17 de dez. de 2010

DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO BRASIL AO CONALB - CONSELHO NACIONAL DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO BRASIL

DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO BRASIL AO CONALB - CONSELHO NACIONAL DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO BRASIL

Processo histórico - As Academias de Letras no Brasil têm como marco a fundação da Academia Brasileira de Letras.. Conheça sua história, Imortais, primeiro presidente, diretoria atual e atividades.
Em 1936 foi fundada no Brasil a Confederação das Academias de Letras do Brasil, culminando com a realização do Primeiro Congresso de Academias de Letras em nosso País.
O congresso das Academias de Letras, realizado em 1936, de que resultou a FALB - Federação das Academias de Letras do Brasil, teve como Secretário-Geral o Maranhense Nogueira da Silva, da Academia Carioca de Letras, biógrafo de Gonçalves Dias e autor de estudos dos romances de Aluísio de Azevedo. No correr das décadas, a Federação contou com a colaboração de saudosos delegados da Academia Maranhense, destacando-se Alfredo de Assis Castro, Domingos Barbosa, Falfredo Machado, Joaquim Vieira da Luz, José Maria dos Reis Perdigão, Fernando Perdigão, José Silvestre Fernandes e Félix Ayres.(Fonte: Revista de Federação das Academias de Letras do Brasil - número 87, Rio de Janeiro, 1998)
Em 14 de março de 1942 fundava-se em São Paulo a Sociedade dos Escritores Brasileiros, primeira de caráter profissional em nosso País. Logo depois, modificava seu nome para Associação Brasileira de Escritores - ABDE e, no ano seguinte, em entendimentos com escritores do Rio de Janeiro, promovia a fundação da associação em caráter nacional, passando a sede da ABDE a ser a então Capital Federal ( Rio de Janeiro ) e constituindo-se a agremiação paulista em seção daquela.
Esse esforço de São Paulo resultou não numa sociedade de âmbito nacional, mas também na fundação de várias seções estaduais. Estavam os escritores brasileiros, mercê do trabalho paulista, irmanados numa tarefa de grande envergadura que, em menos de três anos ensejou a realização da primeira reunião nacional de todos os intelectuais, o primeiro congresso brasileiro de escritores, realizado em São Paulo, em janeiro de 1945. Estávamos em pleno regime ditatorial, não havia garantias para as liberdades democráticas e o trabalho intelectual a rígida censura do DIP. Cerca de 500 homens de letras de todo o Brasil levantaram a voz em favor da liberdade de expressão, sem temer as ameaças de repressão. Pouco depois, José Américo de Almeida, em famosa entrevista, dava eco ao protesto dos escritores reunidos na capital paulista - protesto que foi a primeira voz a manifestar-se claramente contra o regime de exceção, que se encerrou antes do fim daquele mesmo ano. Daí por diante firmou-se a ABDE. Cindindo-se, em 1950, passaram a funcionar em São Paulo duas agremiações de intelectuais: a ABDE e a Sociedade Paulista de Escritores. Enquanto isso, no Rio de Janeiro e em quase todos os estados as seções cessaram praticamente suas atividades. Impulsionadas pelo espírito de emulação, as duas sociedades paulistas desenvolveram esforços mais notáveis que os até então na realização do programa do núcleo inicial. Realizaram-se congressos (um internacional, em 1954, com patrocínio da Comissão do XIV Centenário da cidade de São Paulo e da UNESCO) e convenções: distribuíram-se os maiores prêmios literário do Brasil na época; deram-se cursos de literatura que chegaram a ter quase 3000 alunos cada um. Grande foi, também, o trabalho dos escritores na vigilância dos atentados à liberdade de expressão e violação dos princípios democráticos.
Desde 1942, organizaram os escritores paulistas os dois maiores congressos de intelectuais do Brasil: o nacional, de 1945, e o internacional, no mesmo ano, fizeram, ainda, quatro congressos estaduais; e tomaram parte ativa nos nacionais da Bahia, de Minas, do Rio Grande do Sul e de Goiás. Foi salutar para a unificação dos esforços dos escritores o resultado desses congressos; desenvolveu-se o espírito profissional do intelectual brasileiro, deram um novo impulso às atividades editoriais, criaram o interesse do autor e do editor pelo livro bem feito, influíram na observância de princípios éticos, evitaram muitas vezes a apropriação indébita de direitos autorais. Em 1956 a ABDE , a Sociedade Paulista de Escritores e o Clube de Poesia galvanizaram a opinião pública fazendo realizar a Convenção para a defesa do Ibirapuera, a qual se destinava a obter a transformação desse conjunto num museu cultural. As três entidades reuniram mais de 70 agremiações artísticas e científicas e a convenção endereçou às autoridades estadual e municipal um memorial no qual se reclama uma destinação condigna para o conjunto do Ibirapuera. Interesses alheios a qualquer consideração visando ao prestígio da cultura paulista impediram todavia que, até o (aquele) momento, o Ibirapuera se constituísse no maior centro artístico, literário e científico da América Latina.
De 1959 à 1961, a U.B.E. (sucessora da Associação Brasileira de Escritores (1942/São Paulo), empenhou-se através da intervenção direta do então presidente Paulo Duarte, na luta contra a aprovação da LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Ensino, de texto maliciosamente eivado de vícios.
O primeiro Presidente da entidade de escritores paulistas foi o crítico Sérgio Milliete e seu vice-presidente Mário de Andrade. Quando da fusão das duas entidades, em 1958, Sérgio Milliete foi levado novamente a presidir a diretoria; a gestão seguinte coube a Paulo Duarte, ao qual sucederam, pela ordem, Mário da Silva Brito, Mário Donato, Afonso Schmidt, Pedro Antonio de Oliveira Ribeiro Neto. Para gestão de março de 1976 à março de 1978 foi eleito Raimundo de Menezes.(Fonte: Estatuto da União Brasileira de Escritores - São Paulo/1976)
Organizados os Escritores em torno de Academias de Letras, em 1995 inicia-se o movimento à criação do CONALB - Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil, por proposição do escritor Mário Carabajal.
Josué Montello (até 1998 autor de 132 livros), presidente em 1995 da Academia Brasileira de Letras; Mário Carabajal, atual presidente da Academia de Letras do Brasil, na ocasião vice-presidente da Academia Roraimense de Letras; José Mendonça Telles, presidente naquele mesmo ano da Academia Goiânia de Letras; Tobias Pinheiro, Membro da Academia Carioca de Letras e na época também presidente da Confederação das Academias de Letras do Brasil; Miguel Jacques Trindade, Membro da Academia Riograndense de Letras; João de Scantimburgo, Membro da Academia Brasileira de Letras e também da Academia Paulistana de Letras; e Olga de Britto, vice presidente do Clube Mundial do Poeta, participaram ativamente à criação do CONALB, momento histórico de avanço rumo aos sublimes ideais de integração nacional das academias de letras em nosso País.
Ainda em 1995 uma Comissão de Fomento à criação do CONALB - Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil foi formada. Por indicação de todos que participaram do movimento, assume a presidência pró-tempore do CONALB, Mário Carabajal. Josué Montello, indicado à presidência por Mário Carabajal, declinou do convite em favor de seu propositor.
A partir da formação da Comissão Provisória do CONALB, um grande movimento inicia-se com o fim de abrigar em Academias todos escritores brasileiros. De norte a sul, centenas de novas Academias são criadas. Em 1996, chega a vez de Alegrete, terra natal de Miquel Jackes Trindade, Imortal Membro da Academia Riograndense de Letras. Mário Carabajal, reune-se com os escritores daquele torrão gaúcho, para fomentar a criação da Academia Municipal de Letras de Alegrete, deixando a mesma com Estatutos e uma diretoria provisória, sob a presidência do escritor Airton D'Avila Severo, para continuidade do processo, registro da entidade e posse dos Membros.
Em um período quatro anos, até 2000, evolui o CONAL à Organização Nacional das Academias de Letras do Brasil. Contudo, mantém-se a comissão provisória do CONALB.
Para facilitar o movimento nacional, em 01 de janeiro de 2001, é fundada a Academia de Letras do Brasil, redimensionando, pela paradigmaximização, a capacidade aglutinadora de Escritores. Escritores em todos os Estados são eleitos e diplomados Membros da ALB, passando a fomentar, em seus municípios, a formação de células da ALB, facilitando o objetivo de reunir todos os escritores do Brasil em torno de Academias.
De junho à dezembro de 2005, o CONALB, através da Academia de Letras do Brasil, como previsto no projeto piloto, volta-se para organização geral das entidades e segmentos culturais de Roraima; a identificação e diplomação de jovens escritores, lançando o projeto piloto de criação das Academias Escolares Estaduais de Letras. Também, direciona esforços em favor da educação brasileira, fomentando a criação das Academias de Educação Estaduais. O projeto piloto, identifica, somente nestes quatro meses, 600 jovens escritores nos municípios do Estado de Roraima: Boa Vista (capital), Mucajaí, Cantá, Bonfim, São João da Baliza, São Luiz do Anaúa e Rorainópolis, dos quais, 450 tomaram posse neste mesmo ano. Os outros 150, têm suas posses no início de 2006... Contudo, as previsões foram superadas, chegando-se ao número de 900 jovens estudantes (com produções literárias) diplomados.
Atendendo ao projeto piloto, em 2006, em auxílio ao processo educacional brasileiro, também 85 Educadores tomaram posse na Academia de Educação de Roraima. Em 2006, a segunda etapa do projeto em favor da educação brasileira, são lançadas em Roraima (piloto) as bases de criação da Academia Roraimense de Psicopedagogia, como a organização da secção roraimense da Sociedade Brasileira de Psicopedagogia, através dos alunos de pós-graduação da Universidade Gama Filho no Estado. . O ano de 2007 marcou a vida literária de muitos escritores brasileiros. Atualmente, 2008, poucos são os Estados que não contam com escritores diplomados pela Academia de Letras do Brasil. No Estado Piloto, Roraima, Rorainópolis sob a Presidência do Escritor Antônio Costa (Tonny Cost), além da Academia de Letras Municipal de Rorainópolis; Academia Escolar e Academia de Educação, também foram diplomados estudantes universitários, fundando-se no dia 22 de junho de 2008, a Academia de Letras Universitária de Roraima. Ainda em 2008, o escritor Membro da Academia de Letras do Brasil, Imortal Jenuário Barbosa, foi nomeado pela presidência da ALB, Presidênte Pró-tempore da Academia Roraimense Maçônica de Letras, com a finalidade de reunir em torno desta organização, os escritores maçons. Entre 2006 e 2008, conversações têm ocorrido entre o presidente pró-tempore do Conalb e a presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, educadora Imortal Irene Maluf, no sentido de criação da Academia Brasileira de Psicopedagogia.
Um outro avanço no reconhecimento da necessidade de liberdade de expressão, sobretudo no tocante a Nação, é nomeado pelo presidente do Conalb e ALB, prof. doutor Mário Carabajal, o presidente pró-tempore da Academia Militar Brasileira de Letras Estratégicas, escritor Imortal Aimar Baptista da Silva, célebre escritor, crítico e defensor da Soberania Nacional Brasileira. Além de diversos artigos, como Hipótese de Guerra.
Como previsto no projeto, escritores em todo o Brasil assumem representações da ALB. Entre os Estados da primeira etapa da expansão, Santa Catarina, através do escritor, Imortal Miguel Simão, ultrapassa as metas iniciais, dando posse a onze presidentes municipais à ALB/SC.
A cidade de São Vicente do Sul passa a sediar a Presidência Regional RS/Central da ALB - integrada pelos municípios de SÃO VICENTE DO SUL - JAGUARI, CACEQUI, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, MATA, SÃO PEDRO DO SUL e SANTA MARIA. Na Presidência, o escritor Imortal Luiz Paulo Flores.
Um grande Projeto Nacional de Organização das Academias Indígenas é fomentado em preservação das línguas e culturas dos povos indígenas.
Não só no Brasil, mas escritores de outros países são diplomados Membros Internacionais da ALB, levando o Conalb, como organização literária brasileira, além de nossas fronteiras.

Fonte: http://www.academialetrasbrasil.org.br/conalbhistorico.htm

DO COQUETEL DE FRUTAS - PADRÃO DA ALB

DO COQUETEL DE FRUTAS - PADRÃO DA ALB
O coquetel da ALB, ao término de solenidades oficiais, consiste somente de frutas diversas, cortadas, dispostas em pratos descartáveis, podendo ou não ser regado a sucos naturais de frutas, sem açúcares. Sobre a mesa, além das frutas e sucos, somente copos descartáveis, palitos e guardanapos, em número suficiente para atender aos participantes. A mesa deverá estar coberta com cores constantes na Bandeira Brasileira. Verde, amarelo, azul e branco. A cobertura deverá constar de tecido sintético, Tnt ou semelhante. O número de frutas deve ser fazer calculando-se em média de três frutas por participante (obviamente considerando-se o tamanho das frutas).
É sempre um privilégio dirigir-nos em orientações aos Membros da ALB, objetivando uma linguagem comum onde quer que encontre-se um Membro Imortal de nossa organização.
Esperamos possam nossas justificativas atender as expectativas do Imortal amigo.

COQUETEL DE FRUTAS - JUSTIFICATIVA FILOSÓFICA
Este assunto, coquetel, modelo... conta, como tudo, com sua particularidade de complexidade. Adiantamos aos amigos, escritores e confrades, encontrarem-se todas as nossas posturas institucionais, estabelecidas e apoiadas em profundas incursões filosóficas à práxis evolutiva humana.
O objetivo da padronização segue conceitos supostamente evolutivos.
¨... não sei como nem quando, pela primeira vez, o homem sujou as mãos com sangue, colocou mesa de corpos mortos e esquartejados, em putrefação, e ousou chamar isto de alimento e nutrição...¨ Plutarco (pensador romano).
Também não adotamos bebidas que contenham, ainda que minimamente, quaisquer teor de álcool.
A academia propõe-se à orientação também de jovens, através da Academia Brasileira Estudantil de Letras e Academia de Letra do Brasil Jovem, onde, nos Estados e Municípios ganham extensão em Academias Estaduais e Municipais. O compromisso, além do filosófico, estende-se ao exemplo.
Mantemos um padrão de coquetel para não haver distanciamentos. Nossos Membros, de Norte a Sul do Brasil, ou mesmo em outros países, sentem-se em um ambiente comum, sem distanciamentos entre Estados ou Municípios ricos e pobres. O coquetel de frutas encerra as sessões solenes ¨abertas ao público¨ da ALB/ quando assim proposta. Toda Sessão Solene de Posse, conta com o coquetel padrão da ALB.
Confrades, organizadores de solenidades no âmbito da ALB, encerradas oficialmente as mesmas, comemorações familiares e sociais pelos Membros diplomados e empossado, seguem o curso de seus costumes.
Confrades, utilizem suas imaginações! Tente imaginar o que representaria, para as próprias comunidades, em suas instâncias culturais respectivas, mais uma festa nos costumes locais... O que representaria a extensão da ALB ao seu município... Veja-se as culturas Yanomami na Região Norte do Brasil ou a cultura gaúcha no extremo sul.
Os gaúchos são marcantes com o churrasco, mocotó (no inverno) - macarronadas, salames e vinhos, quando em colônias de predominância ou influência italiana... Também, como uma identidade gaúcha, o chimarrão (amargo e quente uma barbaridade!).
Em algum momento temos que ultrapassar as barreiras de alguns paradígmas. Difícil sabemos - mas necessário se o fim é a evolução.
A carne, independentemente se vermelha (gado) - frango ou peixe, conta com algumas toxinas. Uma das toxinas da carne de gado, como exemplo, citamos a Putrefina, responsável por 90% das enxaquecas. 90% das vítimas das dores de cabeça crônicas, ao suspenderem a carne de suas dietas, livram-se, como que por encanto, dos inquietantes mal estares. O chimarrão ou mate gaúcho, ao lado dos chás na Índia, respondem pela origem e maiores índices de câncer de garganta no Mundo.
Confrade, amigo, escritor e Imotal Membro da Academia de Letras do Brasil - um outro amigo, Mário Linário Leal, já falecido, com três doutorados e também escritor, Membro da Academia Brasileira Maçônica de Letras, em dado momento, ao convidar-nos para o ingresso naquela organização, confidenciou-nos os descaminhos vividos pela Maçonaria do final do Século XX, inclusive exigindo-lhes estratégias para uma seleção interna, entre os Ser e o Estar Maçon. (Pediu-nos difusão na eventualidade de sua morte). Isto ocorrera há 18 anos aproximadamente (1990)... Já em nossos dias (2007) um grupo de maçons procuraram-nos para passar a integrar àquela irmandade - apresentaram-nos o Grão Mestre, enfim... Encontravam-se em um momento de descontração. Mas exatamente fora do seio de uma organização é que realmente conheceremos os propósitos das mesmas; - quais as culturas adqüridas e praticadas por seus Membros. Sobre a mesa, observei, como diria Plutarco; - corpos mortos e esquartejados, com sinais claros de queimadura (claro que de outras espécies que não a humana). Eles, saboreavam os restos daqueles animais, lambiam os dedos... Ainda, observei sobre a mesa, cervejas, vinhos, uísques, alguns fumavam... (o Grão Mestre suponho, media algo entre 1,65 m e 1,70 m, o que idealmente o levaria a um peso médio entre 65 e 70 kg, (com pequena variação para mais ou para menos). Contudo, por seu biotipo, deveria estar pesando 90 ou 100 kg. (... comendo carne gorda e bebendo... ¨degustando¨). Analisava o contexto. Momento em que fui surpreendido pelo Grão Mestre: ¨Carabajal, o Alceu fala muito em você. Será um prazer recebê-lo em uma de nossas reuniões de iniciação...¨ Ouvindo-o, olhava perplexo para àquela mesa e questionava-me quanto ao que fazer dentro daquele grupo; - que ensinamentos interiorizar; ou o que acrescer; no que influenciaria evolutivamente aquela cultura ao meu Ser...
De volta ao momento do convite do Grão Mestre. Respondi: - eu fico grato pelo convite! Mas por questões estritamente pessoais e filosóficas, declino do mesmo. (Claro que omitira detalhes sobre as bases de minha tomada de decisão).
Amigo confrade, a ALB trabalha também no resgate e conservação das línguas indígenas através da Academia Brasileira de Letras Indígenas, estendendo-se aos Estados através das Academias Estaduais. Solicito, neste momento, o auxílio de sua poderosa imaginação! Os Yanomami's quando nascem gêmeos, sendo um menino e uma menina, eles conservam o menino e matam a menina (utilizam-se de asfixia, enforcamento, afogamento ou esmagam a cabeça da criança com uma pedra...). Sendo dois meninos, optam pelo aparentemente mais saudável (com maiores chances de sobreviver), matando, pelos métodos supra, o outro. Comem macaco e também os piolhos retirados das crianças... Estes crimes, são praticados dentro do Território brasileiro. Mas, também, sob o rótulo de cultura e um limite territorial ¨alheio à soberania Nacional¨ - abandonados a uma evolução isolada e sem inferências de assertivas civilizadoras, validam e reforçam essas práticas.
Agora, mais uma vez, imagine escritor, um outro hábito da cultura Yanomami, o Caxirí, bebida especialmente preparada pelas mulheres. No preparo, diversas mulheres se reúnem, moem a mandioca mascando-a (dentes comumente, pela falta de assistência, cobertos de cáries) cuspindo a massa resultante em uma tigela comum ao prebaro da bebida. Deixam-na fermentar e bebem.
Pense escritor, como seria a posse de um escritor Yanomami... O que já ocorreu. Na ocasião, também mantivemos o coquetel de frutas, padrão da ALB. Sem macacos ou Caxirí.
Certamente não podemos comparar o vinho italiano ao caxirí yanomami. Ou o macaco da mesa yanomami ao churrasco e o salame da mesa gaúcha. São povos de origens diferentes. Logo, com culturas distintas. Dessa premissa, a ALB propõe inserir e difundir alguns conceitos próprios, profícuos em nosso entendimento, no âmbito acadêmico, nacional e internacional..
Um assunto complexo! Por esta razão posicionamo-nos e adotamos um padrão da Academia de Letras do Brasil para os coquetéis. Afinal, propomo-nos a uma organização de cultura de caráter internacional. Para tanto, são necessários alguns posicionamentos. Sobretudo em um Mundo onde a cultura e a pornochanchada têm lugar comum. Onde, em nome da liberdade cultural, presidiários continuam ouvindo as mesmas letras de músicas que contribuíram para o desvio de suas personalidades, carregadas de psicossugestões à degradação; -destrutivas e descomprometidas.
Observe nobre escritor Membro da Academia de Letras do Brasil: - em 2006, no Brasil, um jovem suicidou-se por enforcamento. Trabalhando sobre o caso como psicanalista, descobri que o mesmo ouvira na manhã de seu suicídio, por diversas vezes, uma música em cuja letra o cantor Amado Batista preconiza: ¨...morrendo com uma corda no pescoço...¨. Tivesse esse jovem ouvido algo mais comprometido e menos inconsciente e irresponsável, com psicossugestão diametralmente inversa, como: - serem os problemas comuns a todos e seguramente passíveis de soluções. Teria ele tomado outra decisão; - que não o suicídio...
Sob os pressupostos supra, esforçamo-nos em justificar aos nossos Membros, em todas as instâncias de nossas organizações, também aos Presidentes Estaduais e Municipais, a razão de ser de nosso coquetel de frutas. Esperamos haver acolhida às responsabilidades que pesam sobre uma, aparentemente, simples comemoração em torno de uma mesa, onde, no centro, ofereceremos alimentos púros e saudáveis, sem contra indicações ou prejuízos à saúde de nossos convidados. Além de um exemplo, a nosso ver, a ser difundido. Necessariamente a evolução humana deve se fazer seguir. O desafio é de todos nós. Sobretudo daqueles que assumem papéis de formadores de opinião, cultura e ciências, como o escritor.
Honrar-nos-á o nobre amigo e Imortal escritor ao utilizar o título de Membro da Academia de Letras do Brasil para dar voz aos seus mais sublimes e eternos ideais, filosóficos de aplicabilidade real, com o fim precípuo de evolução pessoal e Humana, com firmes propósitos em contribuir à paradigmaximização redimensionativa e redirecionativa do Ser em detrimento ao Estar.
Fisicamente somos pequenos. Economicamente limitados. Temporariamente passageiros. Porém, o nosso pensamento é grande, eterno e Imortal. Ele se expande. Podendo ao Mundo modificar.
Um forte e eterno abraço ao confrade, amigo e Imortal!
Prof. Dr. Mário Carabajal - Ph.D.
Academia de Letras do Brasil/Presidente

INICIAIS E GESTÃO A FRENTE A ALB

Imortal e Excelentíssimo Presidente Estadual da ALB.
Aqui o confrade e amigo encontrará uma síntese com os procedimentos essenciais e iniciais a gestão frente a ALB Estadual e Municipal. Mister uma visita ao SNP - Setor de Normas e Procedimentos, disponível no site de nossa organização.

DAS ATIVIDADES INICIAIS PELOS PRESIDENTES ESTADUAIS
Fique à vontade para iniciar sua gestão como Presidente da ALB em seu Estado com total liberdade, sem interferências.

DOS CRITÉRIOS À SELEÇÃO DOS MEMBROS NOS ESTADOS
Selecione os Membros que comporão a ALB em seu Estado com critérios próprios. Preferencialmente de forma democrática e, se possível, com a participação da população, comunidades escolares e acadêmicas, nas indicações dos escritores. Preocupe-se sobretudo tratarem-se de escritores, com livros publicados. (Mestres e Ph.D, não dependem de livros publicados - contudo, dependem da aprovação expressa pelo presidente Nacional).

DA ABRANGÊNCIA DA ALB
A ALB, por tratar-se de entidade cultural de caráter Nacional e Internacional, pode atuar em todos os Países - logo, a ALB de seu Estado ou País, é a própria ALB, representada pelos nobres Escritores, Membros da ALB, independentemente do Município, Estado ou País.

DA DESIGNAÇÃO DOS PRESIDENTES ESTADUAIS
São designados os representantes para:
- presidir as atividades locais da ALB em seu Estado sob o paradigma Estatutário e Regimentar da organização;
- selecionar e indicar à presidência Nacional os escritores à serem diplomados Membros da ALB em seu Estado;
- desenvolver os projetos em curso pela ALB, em nome da ALB, em seu Estado.

DOS MEMBROS INDICADOS PELOS REPRESENTANTES ESTADUAIS
Membros indicados pelo excelentíssimo Membro e Presidente Estadual, terão seus nomes previamente acatados pela presidência, indicando-os à votação pelos pares, em submissão pública interna, sem trâmite de emolumentos documentais, pela transferência de responsabilidade à presidência Estadual.

DOS PRAZOS ENTRE A INDICAÇÃO DO PRESIDENTE ESTADUAL E SUBMISSÃO PÚBLICA E INTERNA DOS NOMES.
A Presidência da ALB contará com o prazo de 24 horas, após acusar recebimento de indicações pelos presidentes Estaduais, para, em site da organização, apresentar os nomes dos escritores à serem diplomados, à submissão pública e Membros com Cadeiras na ALB.

DOS IMPEDIMENTOS À DIPLOMAÇÃO
Poderá o escritor indicado não ter seu nome homologado por força de Veto pelos Membros. Também, por Manifestações Contrárias e denúncias Sociais. Ainda, por Crimes Previstos em Lei. Por fim, pelo Veto incondicional e irrecorrível do Presidente. Em todas as instâncias, se fará através da Presidência.

DO VETO PELOS MEMBROS
Poderão os Membros, durante o período de submissão de novos escritores indicados, manifestarem-se:
a) contrários à homologação dos emolumentos de diplomação, justificando e fundamentando o pedido.
b) Vetar a homologação com bases sólidas e técnicas, embasando-a cientificamente em quaisquer linha da defesa do Veto.

DAS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS E DUNÚNCIAS SOCIAIS
A população poderá participar ativamente da vida da ALB seja:
a)indicando Escritores de seus municípios e Estados, bastando, reunir apenas cinqüenta assinaturas, ou cinqüenta mensagens via e-mail, informando à Presidência da ALB o nome do escritor, endereço e encaminhar o exemplar de um de seus livros;

b)manifestar-se contrário aos nomes indicados;
c)fazer denúncias documentais contra a homologação da diplomação do escritor. Para tanto, reunir todos os documentos, anexar um Pedido Formal de Negação de Homologação de Diplomação pela ALB do respectivo Escritor (Nome). O pedido deve contar com firma reconhecida, número e cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência. Assumindo o denunciante, a responsabilidade legal pelo pressupõe e julgue impeditivo à homologação da indicação do novo Membro.

DOS CRIMES PREVISTOS EM LEI
Poderão os crimes previstos em Lei, em julgado, obstacularizar, inabilitar ou descredenciar, temporária ou definitivamente o candidato, impedindo a homologação de sua diplomação.

DO VETO PELO PRESIDENTE.
Poderá o Presidente, por força da não disponibilização de Cadeiras na Organização no momento da indicação, vetar a homologação. Crimes contra a vida e saúde do cidadão, além de todos os armados, mesmo se legalmente praticados como por exemplo os cometidos por militares que matam legalmente - políticos que autorizam ou excitam guerras - ainda àqueles cometidos contra as finanças privadas e públicas, previamente têm o Veto Presidencial da Academia de Letras do Brasil.

DA HOMOLOGAÇÃO ÀS INDICAÇÕES
O processo de diplomação respeitará o prazo de trinta dias de submissão publica dos indicados.

DA SUBMISSÃO PÚBLICA DOS INDICADOS
Se fará através do site da ALB.

DA EXIGÊNCIA DE UNANIMIDADE PELOS MEMBROS À HOMOLOGAÇÃO DE DIPLOMAS.
Exigi-se unanimidade Nacional pelos pares da ALB à homologação da indicação original. Frente ao pedido de Veto à Presidência, por quaisquer Membros da ALB, sobre um nome que encontre-se no prazo legal de submissão, acatado o pedido, caracterizará a quebra da unanimidade interna Nacional. O que impedirá a continuidade do trâmite e emolumentos com fim na homologação da diplomação.


DA EMISSÃO E ASSINATURA DO DIPLOMA QUANDO ATIVA ENCONTRE-SE A REPRESENTAÇÃO ESTADUAL.
Quando ou enquanto encontre-se ativa e operante a representação Estadual contarão os diplomas do respectivo Estado, com as assinaturas conjuntas, do Presidente da ALB e Presidente Estadual da ALB.


DA ALB NACIONAL E SEUS MEMBROS
À ALB nem mesmo apropria-se o termo mantenedora das ALB's/Estaduais e Municipais, por tratar-se da mesma organização. Abrange os Membros residentes nos Municípios, Estados em todo o País e os escritores Membros de outras nacionalidades.. Os Membros da ALB Municipal, Estadual e de outras nacionalidades identificam-se como Membros da ALB.

DOS PRESIDENTES DA ALB MUNICIPAL E ESTADUAL
Os escritores, Representantes Municipais e Estaduais, são Presidentes da ALB em seus Municípios e Estados respectivamente, e Membros da ALB.

ALB MUNICIPAL ou ESTADUAL refere-se ao status local, por força de localização geográfica. Não trata-se de uma Academia Municipal ou Estadual. Da mesma forma as Academias de Letras do Brasil Municipais, acompanhadas dos nomes de seus respectivos municípios, constarão seus Membros, com Cadeiras na ALB Nacional, com respectiva referência à origem municipal do Membro. Em ambos os casos, identifica-se o escritor como Membro da Academia de Letras do Brasil.

EXEMPLO
Todos os escritores do Município de Santa Rita, são Membros da ALB, a designação Santa Rita, evidencia o município onde encontra-se o escritor no momento de sua diplomação. Poderá um Membro hoje residente em Santa Rita transferir residência para João Pessoa, sem perder o caráter vitalício de Membro da ALB, mantendo a origem de seu ingresso como Santa Rita, e por haver passado a residir em João Pessoa, naturalmente freqüentará as reuniões da ALB/João Pessoa, com direito a voto e veto nos assuntos pautados pelo Presidente Local, a ser designado inicialmente pelo Presidente Estadual, com defesa de suas indicações à Presidência Nacional. O nome da organização Municipal, no caso supra, constaria de: Academia de Letras do Brasil/ Santa Rita - no segundo caso, para onde migrou o escritor, Academia de Letras do Brasil/ João Pessoa. Poderá também, constar de Academia de Letras do Brasil - Secção Santa Rita // Academia de Letras do Brasil - Secção João Pessoa.

Havendo dúvidas, por favor contate-nos. Estamos em plena organização do Chat da ALB, local onde todos os Membros poderão conversar em tempo real. Nele, teremos, quando necessário, bate-papo entre os Presidentes em cada Estado, Membros... Lembro ao amigo que neste exato momento, estamos dando os primeiros passos à expansão Nacional dos projetos do laboratório piloto (ainda em implantação em Roraima). Visite detidamente o site da ALB, e à medida em que sentir-se confiante, comprometa-se com os respectivos objetivos em seu Estado. Participe ativamente também da vida Nacional e Internacional da ALB. O nobre imortal, escritor e amigo é um dos Membros representantes da ALB, em seu Município, Estado e País.
IMPORTANTE! SIGA, NESTE MOMENTO, O QUE PREVÊ O SNP - SETOR DE NORMAS E
PROCEDIMENTOS NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO PELO MEMBRO (EM SEU CASO MEMBRO E REPRESENTANTE) APÓS SER DIPLOMADO. (O confrade poderá encontrar mais detalhadamente na página de entrada do site da ALB no link SNP - Setor de Normas e Procedimentos.

Sobretudo, no SNP, os Presidentes Municipais e Estaduais (representantes da ALB) encontrarão detalhamento sobre arrecadações financeiras e disponibilidades percentuais aos Municípios e Estados..
(Adianto-lhe abreviadamente):
1. seu diploma e ou nomeação (ou ambos) devem ser fotocopiados e enviados para três jornais de grande circulação em seu Estado, em atenção dos editores de Cultura e Sociais, nominal e personalizadamente. Obs. As cópias devem ser acompanhadas de foto artística do Membro. (Podendo, simultaneamente às xerox, ser encaminhado via e-mail - sem perda do envio postal). Também, envie um breve histórico da ALB, suas finalidades e proposições.

Após noticiada publicamente sua diplomação e nomeação, envie-nos original do (s) jornais para arquivo documental histórico.
Assim, inicia, calma e tranqüilamente sua Gestão frente a ALB em seu Estado.
Um forte, eterno e Imortal abraço!
Prof. Dr. Mário Carabajal - Ph.D.
Presidente/ALB

PERFIL DOS MEMBROS

19. DO PERFIL DOS MEMBROS DA ALB
 
A Academia de Letras do Brasil conta em seus quadros com escritores e cientistas de vários segmentos religiosos como também ateus, sem quaisquer conflitos, respeitando a todos. Assim, nossos representantes e Membros, necessitam colocarem-se em uma condição supra religiosa e científica para cumprirem as mais altas finalidades de nossa organização: "respeitar, acolher, incentivar, difundir e reconhecer as produções literárias de todos os novos Membros, sejam estes nacionais ou internacionais".

PARTICIPAÇÂO DOS ESCRITORES NAS SOLENIDADES

15.1. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESCRITORES NA ORGANIZAÇÃO DAS SOLENIDADES DE SUAS DIPLOMAÇÕES E POSSES
Os escritores com indicações por suas Presidências Municipais ou Estaduais, devem participar ativamente à organização das Solenidades de suas Diplomações e Posses. Informando ao Presidente local, sua disponibilidade e facilidade para colaborar em um, dois ou mais itens da lista infra, à sistematização e efetiva operacionalização à consecução da Cerimônia. Exceto o primeiro, em relação a toga, de obrigação incondicional e individual de cada um dos Membros:
15.1.1. TOGA. Obrigação individual dos Membros, segundo o modelo adotado pela ALB/Municipal. Sendo a posse Estadual, compete às futuras presidências municipais deliberar quanto ao modelo que será adotado em seu município. Pode ocorrer de em uma posse Estadual de Membros da ALB, haver 12 modelos distintos de togas. Isto, sendo cada um dos doze Membros, de municípios distintos. Pois, deles se formarão as academias Municipais, seguindo aquele padrão de toga. Contudo, se em uma posse Estadual, haverem três Membros de um mesmo município, estes deverão vestir toga de mesmo modelo. Ou, havendo consenso, na posse Estadual, todos vestirão togas iguais. Sem impedimento que aquele escritor indicado a uma determinada presidência municipal, use toga distinta das demais. Poderá a presidência Estadual, de comum acordo com os Membros, deliberar sobre o Modelo. Neste caso, seguindo as diretrizes nacionais, de mangas em sino, sem colarinho, e uma pequena abertura em (v) na parte frontal superior. Decidindo o Presidente Estadual ou o Municipal, deve-se observância especial para que a formalidade da toga seja atendida, sem excessos e estravagâncias, em relação a ornamentos e detalhes, sobre-capas, buscando, ao contrário, simplificar à viabilização econômica aos Membros.
15.1.2. PARTICIPAÇÃO. Voluntária participação na organização do evento local.
15.1.3. CONVITES. Auxílio na listagem de autoridades e convidados; redação e impressão de convites (autoridades e convidados); entrega e postagem dos convites; (observe-se que o número de convites individuais, seja o mesmo para cada um dos Membros (entre 6 e 10 convidados pessoais por escritor). Ainda, deverá o escritor participar de comissões à formalização de convites à autoridades, e ou, se com amizade suficiente para garantir a presença de determinada autoridade, comunicar à Presidência local. Assumindo para si a entrega do convite ao amigo e autoridade. Câmara Municipal, Assembléia, Prefeitura, Centro Cultural, Bibliotéca, Universidade Estadual ou Federal, entre outros públicos. Não havendo impedimento que se agende locais privados, desde que existam doações, acordos ou recursos que garantam tal compromisso). Preferencialmente, sempre em locais públicos, previnindo-se possíveis conflitos de interesses futuros. Observe-se que a tomada de decisão, em relação ao local, atenda as expectativas de público.

15.1.4. DIPLOMAS E MÉRITOS. Os escritores, poderão auxiliar a presidência Municipal ou Estadual com a indicação de escritores à compor os quadros da ALB.

15.1.5. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS. Os Membros que disponham de maior facilidade à impressão de documentos, devem manifestar ao presidente Municipal ou Estadual, auxiliando na impressão dos respectivos diplomas, méritos e aos convites da Norma 15.1.3.

15.1.6. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. O Membro que disponha de equipamentos, como notebook, data-show, microfones, filmadora, máquina fotográfica digital ou materiais como toalha grande e arranjo para mesa de autoridades, deve manifestar ao presidente, o qual deve contar com um "quadro geral crono-organogrâmico de necessidades ao evento" colocando o nome, telefone e e-mail deste Membro (que dispõe de tal equipamento ou material) ao lado da respectiva disponibilidade. Poderá também, preferencialmente, cada escritor indicado, fazer uma lista com o que dispõe à finalidade ou meta de organização e consecução da Solenidade.

15.1.7. LOCAL DA SOLENIDADE. Os escritores que conheçam ou tenham maior facilidade para auxiliar na tomada de decisão do local onde se fará a Solenidade, devem informar ao Presidente Municipal ou Estadual. Tomada a decisão, é fundamental a oficialização do local. Com encaminhamento de ofício e devido protocolo de retorno. As possibilidades são muitas (

15.1.8. COQUETEL. Os Membros que tomarão posse, participação com um número de frutas proporcionais ao número de convidados, colaborando para o coquetel de frutas (veja-se a Norma 14, específica sobre o Coquetel de Frutas).

15.1.9. PROGRAMAÇÃO. O cerimonial segue padrões mínimos oficiais da ALB, poderá contudo, sofrer redimensionamentos segundo a realidade, capacidade e domínios dos organizadores. Os escritores que dominem, por exemplo, softwares modernos, poderão projetar imagens dos Membros, capas de livros. Isto, variando, desde a imagem estática, a um pequeno filme, dependendo do domínio tecnológico do grupo, amigo, familiares e pessoas envolvidas com a organização da Solenidade.

15.1.10. ABERTURA E ENCERRAMENTO. O Hino Nacional e Estadual ou Municipal, pode se executar, desde um CD à própria ou banda de música do Município, Estado, PM, Forças Armadas, Escola de Música (informalmente acordado, deve-se também oficializar o compromisso através de ofício e devido protocolo de retorno).

16.1.11. TRANSPORTE. Sobretudo, no dia da solenidade, devem se preocupar em assumir uma pequena parte da responsabilidade com pequenos detalhes ao fechamento da agenda. Onde cada um dos Membros colabore minimamente, e se bem distribuidas as tarefas, pouco ou nenhuma falha, devido a intercorrências, será registrada
.

CANDIDATURA A PRESIDÊNCIA

13. DAS CANDIDATURAS ÀS PRESIDÊNCIAS ESTADUAIS

   Escritores com indicação da Presidência Nacional devem manifestar-se por e-mail (favoráveis ou desfavoráveis a indicação), aceitando ou refutando suas candidaturas que ocorrem em momento posterior.
As candidaturas propriamente ditas iniciam em 10 de agosto de cada ano, encerrando em 10 de setembro.
A votação Nacional pelos Membros se fará entre 15 e 30 de setembro. A Posse ocorrerá em dezembro, entre 15 e 23.
    O candidato a Presidência Estadual da ALB, no período de campanha, deverá indicar o maior número possível de escritores para assumirem as ALB/Municipais. (Nomes completos e comprovadamente serem escritores - os mesmos necessitam enviar e-mail para a presidência Nacional, informando haverem sido convidados pelo candidato à Presidência Estadual, para a presidência de determinado município e confirmarem o aceite à presidência Nacional.
Aquele candidato, com o maior número de indicações (confirmados por e-mail's dos convidados) assumirá a presidência Estadual. O segundo colocado, contará com a Vice-Presidência, o terceiro e demais, comporão a diretoria Estadual.

  Candidatos que contem com unanimidade dos votos dos Membros da ALB Nacional, assumem automaticamente a Presidência em seus Estados.
Os candidatos que queiram submeter-se à votação Nacional, podem candidatar-se a qualquer tempo.
O mandato dos Presidentes Estaduais tem duração de três anos, renovando-se automaticamente frente a não candidatura à Presidência Estadual por escritores Membros no Estado.
No confronto entre candidatos à Presidência Estadual, um no exercício do mandato e outro sem mandato. Serão árbitros os Membros de uma comissão neutra, com onze integrantes, nomeada pela presidência Nacional, para este fim específico. Utilizando-se de critérios como propostas, projetos, O & M, tecnologias.
O candidato que não conquistar a Presidência assumirá Cadeira no Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil.

REPRESENTANTE ESTADUAL E MUNICIPAL

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
SNP - SETOR DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
10. DA NOMEAÇÃO E OUTORGA DE TÍTULO DE REPRESENTANTE ESTADUAL E MUNICIPAL DA ALB.

Outorga com sua nomeação de representante, documento o qual solicito ao confrade e amigo preencher (substituir os termos em negrito) e devolver-nos.
Imediatamente ao seu retorno providenciarei a emissão oficial do mesmo e postagem para seu endereço.
Segue documento para retorno após informações.
Observe que não constam os negritos do documento original. Mas basta uma leitura, levando cópia deste diretamente para o e-mail de respostas, substituindo os (xxxx) por suas informações.
Tanto representantes Estaduais quanto Municipais devem contar com a outorga. A outorga Estadual será emitida pela presidência Nacional. A outorga Municipal, nos mesmos termos da Estadual, será emitida pelo representante Estadual da ALB, cuja indicação prévia deverá se fazer ao presidente Nacional pelo presidente Estadual. Cópia autenticada em cartório da outorga Municipal deve ser postada (registrada) à ALB Nacional e cópia mantida nos arquivos da Representação no Estado. Também, ser orientada a ALB/Municipal a abrir pasta arquivo com a outorga original.
Todos os escritores dos respectivos Estados e Municípios serão reencaminhados ao representante do Estado e Município de origem.
Diplomas e carteiras constarão com as assinaturas dos respectivos representantes (Nacional, Estadual e Municipal).
Escritores que enviem diretamente a ALB Nacional seus livros, contarão com indicação, conjunta com o representante Estadual e Municipal à Assembléia Nacional, mantendo-se os prazos previstos no SNP.
Representante Estadual e Municipal da ALB, contate por e-mail outros representantes no Brasil que estão passando pelas mesmas dificuldades que o nobre Membro, ou já as tenha superado. Ainda, poderá, com suas experiências, vivências, conhecimentos e capacidade resolutiva de situações problema, orientar, esclarecer, redimensionar ou redirecionar confrades representantes com menos visão administrativa. Tudo, com fim na sistematização e materialização da expansão dos ideais da ALB.

ARRECADAÇÔES E RECURSOS

DOS FUNDOS - ARRECADAÇÕES E RECURSOS DISPONÍVEIS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
Nos Estatuto e Regimento da ALB consta a contribuição anual de 1/3 de um salário mínimo como contribuição anual pelos Membros. Igual valor é previsto aos emolumentos, registros e emissão do diploma. Contudo a Presidência Nacional sempre privilegiou os Membros, emitindo seus diplomas sem exigir quaisquer contribuições. No entanto, é previsto.
Havendo as contribuições inicial e anual, é previsto o retorno, após recolhimento integral à ALB Nacional, de 75% dos valores arrecadados para aplicação e implementação dos projetos da ALB no próprio Município da origem das contribuições, e 5% sob os valores arrecadados por Município, para utilização da representação Estadual, observando-se a liberação dos respectivos recursos contra discriminação e previsão das aplicações financeiras.em projetos da ALB ou submetidos com devida aprovação pela presidência Nacional

SÌNTESE DOS PRINCÌPIOS E FINALIDADE E OBJETIVOS DA ALB

SÍNTESE DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
Mário Carabajal*
Através da escrita, palestras e conferências dos escritores Membros da Academia de Letras do Brasil, disponibilizamos à população brasileira e Mundial, as bases educacionais, culturais e científicas de evolução média humana, social, política, técnica e profissional - em harmonia com a Natureza e as outras espécies animais que dividem com o homem o Planeta.
Objetivamos interpretar e redimensionar paradigmaximizativamente, em assertivas, as distorsões conceituais inconscientemente difundidas, assimiladas e incorporadas à práxis humana, social e institucional. Propondo-nos auxiliar ao redirecionamento do axiológico improfícuo e contra-educacional às classes analíticas, esclarecidas e formadoras dos seres individuais e da opinião pública. Áptas à reversão das inferências involutivas.
Entre outras metas da ALB, definimos a formação de elos concretos entre a produção mental, decodificada literariamente, criativa ou observável, com os meios e recursos de possibilidades à reversibilidade dos males que afligem a Humanidade.
Por fim, vibramos em participar ativamente da história de nossa contemporaneidade, invocando para o futuro da Humanidade, sonhos, ideais e realidades de prosperidade duradoura, sob bases sólidas e materializadoras, só conquistadas se alicerçadas nos princípios da verdade e determinação da vontade.
As seccionais internacionais, estaduais e municipais devem observar para que seus Estatutos não firam ou confrontem-se com as máxima, ideais e diretrizes do paradigma estatutário, regimentar e normas de orientações do Setor de Normas e Procedimentos da ALB.
______________________________
* Presidente Fundador do Conalb - Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil e ALB - 23 livros publicados e trinta em fase de revisão. Jornalista, Educador Físico e Psicanalista. Especialista em Pesquisa Científica, Tecnologia Educacional e Psicossomatologia. Mestre em Psicanálise Clínica e Doutor em Psiconeurofisiologia. Estudante de Especialização em Controle da Gestão Pública/Ufsc e de Neurociências/Edumed/RJ. Estudante de Mestrado e Doutorado em Relações Internacionais/UAA. Professor de Pós-Graduação da Universidade Gama Filho.

REGIMENTO INTERNO

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
"Um nascer. Um crescer. Um se esmagar. Um não se completar e morrer. Assim, por tão pouco ou quase nada, seria totalmente absurdo"     Edgar Hudson
                                                               
ALB/ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA/CONSELHOS SUPERIOR E COMISSÃO DE REVISÃO EDITORIAL
A presente organização se faz em todos os níveis da Academia.

DIRETORIA
Presidente; Vice-Presidente; Secretaria Geral; Porta Voz; Diretor de Tecnologias; Diretor Cultural; ; Diretor de Editorialização; Diretoria de Operacionalização (três diretores); Diretor Psicomotivacional; Diretor de Publicações; Diretor de Web Disigner; Diretor de Imprensa; Diretor de Relações Pública; Diretor de Eventos.

PRESIDENTE: Conduz a Academia, segundo a vontade soberana do grupo.
Quaisquer iniciativas, devem representar, a vontade de no mínimo, cinqüenta e um por cento dos Membros. Compete-lhe ainda, levar às reuniões da Diretoria, os assuntos levantados na Reunião da Presidência.

VICE-PRESIDENTE: Conduz a Academia em harmonia com o Presidente, colhendo idéias e sugestões dos Membros,  apresentando-os nas reuniões da Presidência (Presidente/Vice e Porta Voz).

PORTA VOZ: Integra a Presidência. Dirige-se verbalmente aos meios externos da Academia, dando ciência à sociedade, sobre deliberações internas da organização. Não emite jamais opinião própria, em nome da Academia, salvo se em reuniões internas. Sua manifestação pública aos meios externos é sempre sobre temas amplamente dicutidos internamente. Suas declarações devem traduzir integralmente as decisões deliberadas oficialmente pela organização.

SECRETARIA GERAL: Formada Pelo Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários, oferecem todo o suporte de secretaria à Diretoria.

DIRETOR DE TECNOLOGIAS: Compete-lhe apresentar sugestões de utilização de novas tecnologias pelo grupo. Trabalhar conjuntamente com as demais diretorias e presidência, facilitando através da multimídia, a difusão dos sublimes ideais que motivam e impulsionam a Academia.

DIRETOR DE EDITORIALIZAÇÃO: Compete-lhe a responsabilidade sobre toda editoração da Academia. Poderá nomear, de comum acordo com os interessados, dois ou três cargos de assessoria, viabilizando a digitação de trabalhos de interesse da organização.

DIRETOR CULTURAL: Compete-lhe canalizar os interesses culturais dos Acadêmicos. Em conjunto com as demais diretorias, indicar à Presidência matérias, ensaios escritor e demais ordens de manifestações culturais dos Membros. Aconselha a Presidência sob os aspectos culturais de divulgação da Academia. Em conjunto com as demais diretorias, promove eventos, divulgando e valorizando os confrades e confreiras, Membros da Academia. Media toda ordem de necessidade de fomento, incentivo ou participação ativa da Academia nos meios externos. Esta ação, pode representar uma nota de manifestação da Academia dirigida aos meios de comunicação, valorizando e aplaudindo manifestações de outras organizações co-partícipes da sociedade civil organizada, ou até mesmo, a própria participação de Membros da Academia junto a outras organizações; como integrar comissões julgadoras em concursos de poesias, contos, crônicas...

DIRETOR DE OPERACIONALIZAÇÃO: Esta diretoria é formada por três diretores e todos os demais pares Membros da Academia, fazendo-se responsáveis pela organização material das necessidades à implementação dos projetos, eventos e objetivos coletivos. Levantar necessidades, sistematizar (colocar na ordem de consecussão) e fazer o planejamento crono-organogrâmico de atividades, são atribuições desses diretores. Os resultados de suas observações; carências e necessidades pró-ação, devem ser encaminhadas à Presidência, fazendo-se acompanhar de propostas resolutivas da problematização.

DIRETOR PSICOMOTIVACIONAL: Esta diretoria deve deter-se na observação atenta sobre o estado de ânimo dos Membros da Academia. Buscar encontrar as razões que incapacitam os Membros de uma determinada ação. A motivação, sob o prisma fundamental da vontade, deve ser a tônica máxima dessa diretoria. Persistir mais um pouco; insistir mais um pouco. Não desistir! Enfim; - nunca aceitar a derrota. Dimensionar e redimensionar projetos e ações buscando motivar o grupo, partindo da premissa que o todo é composto de partes. A cada parte conquistada, mais próximo e mais eminente encontra-se a vitória. Esta diretoria deve procurar enterder os integrantes do grupo. E, sempre que possível, trazer para o seio do grupo, àqueles que, mesmo não sendo Membros da Academia, necessitem de um meio sólido, estável e agradável. Lançar mão da literoterapia, ofertando materiais, didáticos àqueles que necessitam ou carecem de informações. Esta diretoria deve bem integrar-se com as demais diretorias, sobretudo a Cultural, buscando canalizar esforços a elevação da auto-estima do grupo.

DIRETOR DE PUBLICAÇÕES: Esta diretoria deve assessorar-se de dois Membros á viabilização de sua responsabilidade. Esta diretoria receberá os artigos e matérias já aprovados pela Presidência e Diretoria, com aquiescência da Comissão de Revisão Editorial. Competindo-lhe a publicação das matérias. Iniciativas conjuntas com a Diretoria Operacional, tal como apor materiais de propaganda de empresas, vetando-se a veiculação paga por políticos para suas projeções, podem compor uma via de publicação. Esta Diretoria deve trabalhar em conjunto com a Diretoria de Imprensa e o Diretor de Web Designer.

DIRETOR DE IMPRENSA: A Diretoria de Imprensa deve desenvolver aproximação com os veículos de comunicação locais, nacionais e internacionais, facilitando a divulgação dos interesses da Academia. Visitas aos jornalistas; remessa de fotos e atividades da Academia aos editoriais de jornais e revistas e às diretorias de jornalismo e comunicações de rádios e televisões, compões o quadro de atividades dessa diretoria. Deve trabalhar em harmonia com todas as demais diretorias, Presidência, Conselho Superior e Comissões.

DIRETOR DE WEB DESIGNER: É o Diretor responsável pela imagem da Academia. Não somente no tocante à  home-page da organização, mas sob uma visão mais abrangente de imagem, em todos os eventos públicos, internos e externos da Academia.

DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS: Compete à esta Diretoria, como o nome bem denota, a responsabilidade pelos laços de amizade e relações da Academia com as entidades e organizações, públicas. Não atribua-se ao "públicas", um limite às ações dessa diretoria, abrando, suas atividades, a toda sociedade civil organizada. Estas relações devem assumir  caráter externo e também interno da organização. A Academia e as demais Academias. O Membro e os demais Membros. A Academia e a Sociedade. A Academia e a Comunidade. A Academia e as necessidades humanas e sociais que exigem precedência.

DIRETOR DE EVENTOS: Este Diretor deve assessorar-se de oito Membros; distribuindo-lhes as funções de Mestre de Cerimonial, Orador, Decorador, Gestor de Tecnologias (responsável pelo aproveitamento e disponibilização de recursos audio-visuais); quatro recepcionista (dois casais).

CONSELHO SUPERIOR

Presidente; Vice-Presidente; Diretoria de Integração (três diretores).
Compete-lhe aconselhar os atos da Diretoria. Oferecer à Diretoria a visão de novos caminhos e possibilidades. Sem obstacularizar ações e iniciativas da mesma. Fomentar o bom andamento das Diretorias e incentivar a Presidência. À Diretoria de Integração, composta por três diretores, compete intermediar conflitos entre os acadêmicos; integrar interesses dos Membros; integrar a Academia outras Academias Escolares, Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais. Trabalhando sempre em harmonia com os demais Membros do Conselho Superior e Ciência da Presidência e Diretoria.

COMISSÃO DE REVISÃO EDITORIAL

Compete-lhe revisar os textos e publicações da Academia, primando pelo emprego da escrita oficial culta. Toda publicação oficial da Academia, deve passar pela Comissão Editorial. No mínimo três Membros desta Comissão, devem assinar os textos pré-editoriais, atestando o emprego do bom português,  e autorizando sua publicação.
Em caso de necessidade de retificações, esta Comissão deve encaminhar o documento à Diretoria de Editorialização. Em caso favorável, de liberação do documento ou trabalhos oficiais da Academia, estes deverão ser encaminhados para a Diretoria de Publicações. A Presidência da Academia deve estar sempre atenta para o bom trâmite das matérias e releases que devem chegar aos jornais, revistas, rádio e televisões. Sem, contudo, descuidar-se da necessária e fundamental função da Comissão de Revisão Editorial.
Revisor; Revisor; Revisor; Revisor; Revisor; Revisor.
 
ACADÊMICO MEMBRO (sem cargo)

É detentor de voto e voz em quaisquer níveis da organização. Pode participar livremente das reuniões da Presidência, Diretoria, Conselho Superior ou Comissão Editorial. Pode manifestar opinião e votar sobre quaisquer matérias em pauta, devendo ser seu voto computado e validado. Compete-lhe tudo fazer à facilitação do evoluir da organização. Participando de trabalhos conjuntos, em regime de co-autoria, manter-se bem informado quanto aos padrões de editoração, oferecendo seus escritos em disquete, dando atenção especial à revisão, propiciando um rápido evoluir das propostas.
 
SER ACADÊMICO: Estar é efêmero e passageiro. Ser é eterno e infinito. Encontrar-se sob o paradígma de uma Academia, é como redescobrir o seio materno. O conforto e estabilidade de pertencer a uma organização de abrangência Nacional e Internacional deve ser motivo da mais honraria em nossa existência.

EVOLUÇÃO DENTRO DA ORGANIZAÇÃO: Os Membros das Academias Escolares quando da publicação de seus livros, automaticamente serão elevados à cargos de Diretoria Municipal, Regional, Nacional e Internacional da Organização. Tanto na implementação e ampliação das Academias Escolares, quanto serem titulados Membros da Academia de Letras Municipal, Estadual ou Nacional dentro da Organização da ALB. Ainda, poderão ocupar cargos e funções, no Conselho Nacional de Academia de Letras do Brasil. Podendo ainda, se fazer Embaixador da Academia em sua expansão Internacional.

As Diretorias devem ter como meta, a utilização das modernas tecnologias à difusão da organização que administram. Viabilizar a criação de home-page da Academia; personalização de e-mail para os Membros, entre outras iniciativas, podem representar o fator diferenciador entre as diversas unidades organizacionais da entidade.
 
Todo o Membro Acadêmico deve ser um mediador entre os interesse mais sublimes da comunidade e Academia. A Academia deve assumir uma postura ativa e participativa da organização política e administrativa da vida democrática Nacional. Enviar release para a imprensa; jornais, rádios, revistas e televisão. Para tanto, seguindo a metodologia interna de discussões, divergências e congruências de opiniões. Sempre com muita responsabilidade e devotado amor a liberdade de imprensa e opinião. Sob a máxima da honestidade e um inquebrantável espírito de brasilidade. Tudo pela evolução social e humana. Desprovidos de interesses meramente pessoais. Jamais vender os Membros da organização ou comunidade, seus votos e invioláveis direitos civis e constitucionais, em troca de privilégios, títulos, cargos ou quaisquer outras ordens de benefício. Sob hipótese alguma, aceitar favores de terceiros ou ajuda financeira em troca dos ideais de liberdade e auto-condução que norteiam a Academia. Tudo fazer para a expansão dos sublimes e humanos projetos que dão vida aos Imortais Membros da Academia. Publicar sempre que possível, em quaisquer vias de comunicação, sua filosofia, suas verdades e seus projetos, dando vida ao pensamento, imortalizando sua existência, dividindo seu conhecimento.  

CASOS ESPECIAIS

1.0.1 DIPLÓMAÇÕES
         Durante a diplomação de novos Membros, fotógrafos profissionais aproveitam para trabalhar. Assim, espera-se um franco e aberto diálogo entre os organizadores e estes profissionais, acordando, com antecedência, o valor que será cobrado por fotografia de cada um dos diplomados.
 
Fisicamente somos pequenos e limitados. Porém, o nosso pensamento é grande. Ele se expande. Pode ao Mundo modificar.
 
Dr. Mário Carabajal - Ph.D.

Presidente da ALB

ESTATUTO GERAL

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
FUNDADA EM 01 DE JANEIRO DE 2001
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL DO ESTADO DE RORAIMA / No. 00001248 – LIVRO A-07 / FOLHA 136 / EM  06.03.2001 – TABELIONATO DEUSDETE COELHO
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da ALB - 04.749.257/0001-00
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO
Art. 1o - Do Nome; Da Organização e Sede; Duração;  Extinção, Patrimônio e Reforma; Administração e Responsabilidade Legal:
Parágrafo 1º- Da Denominação e Organização:
a)
       Denominação: ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, e ou a sigla; ALB.
b)   É uma Organização de caráter;   
   
-          Público: de utilidade;
   
-          Social: de administração;
   
-          Internacional: de interesses;
   
-          Economicamente: sem fins lucrativos;
   
-          Politicamente Ativa: de Philosofia;
   
-          Brasileira: de nacionalidade;
   
-          Privada: de iniciativa;
   
-          <![endif]>Idealista Precipitatória: de operacionalidade;
   
-     Heterogênea: étnica, religiosa e socialmente;
   
-          <![endif]>Formação e Pesquisa: de propósitos biopsicofísicos, humanos e sociais;
   
-          <![endif]>Operante Ativa Literoterapêutica: de objetivos.
   
-          <![endif]>Naturista Integracionista: objetiva paradigmaximizar as Leis Naturais, integrando os       Seres em conhecimento através da pesquisa, formação e aglutinação de pensadores e   escritores; cientistas, metafísicos e literatos,  ao evoluir harmônico, conjunto e sincrônico aos meios naturais e suas ramificações sistêmicas e literariamente organizadas, retornando aos demais segmentos a máxima liretária da Institução.
    -    Mantenedora: A Academia de Letras do Brasil, servirá como Mantenedora de Instituções sem fins lucrativos durante as suas implementações,  Academias de Letras, Ciências e áreas de especializações em todos os segmentos sociais, de abrangências Nacional ou Internacional, como as Academias, Brasileira de Psicanálise Clínica; Brasileira de Psicossomatologia; Brasileira de Psiconeurofisiologia; Brasileira de Literoterapia, Internacional de Psicanálise Clínica. Ainda, como Mantenedora do CNALB e CONALB, Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil e Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil, respectivamente.

Parágrafo 2º-
Da Duração; Extinção; Patrimônio e Reforma Estatutária.
A presente instituição, sob o nome supra, terá duração por tempo indeterminado. A extinção é prevista somente no impedimento legal institucional, ou na falta de um Membro da ALB  que na omissão ou ausência de todos os demais, assuma para si, as obrigações e finalidades da Instituição. Caso este,  onde o patrimônio, a critério da Assembléia Geral, com pelo menos dois terços dos Membros,  terá destinação, doado a Instituições Culturais com fins e propósitos semelhantes, não podendo ser extinta, por deliberação, com cinqüenta e um por cento dos votos da totalidade dos Membros Fundadores Vitalícios, nem em sua totalidade, estando em aberto e facultado o desligamento  dos quadros da ALB àqueles que não sejam capazes de defenderem construtivamente suas proposições e Teses, e também, aos Membros que objetivem o fim da Entidade. Ainda, podendo deixar a entidade, os Membros que, após Sindicância Administrativa ou Inquérito Interno, seja indicada à Presidência seu afastamento ou desligamento. Cabendo a Presidência, apuração e níveis distintos de advertência até o efetivo desligamento do Membro. Têm os Escritores, livre arbítrio à aceitação ou não do presente paradigma Estatutário. A reforma do Estatuto Geral  e Regimentar Interno da Academia de Letras do Brasil, é prevista no Parágrafo 5o. Da Presidência.
 Parágrafo 3º - Da Sede; CEP; Telefone e Endereço Eletrônico:
Tem Sede Internacional no Centro Comercial Atrium, sala 02 (atual sala 15) - Av. Benjamim Constant, n° 1020 (atual n° 1171) - Bairro Centro, Boa Vista/Roraima (RR) - Brasil, América do Sul. E-mail da Presidência: carbajal@technet.com.br - E-mail geral: escritores.alb@gmail.com  - E-mail do Conselho Superior: conselhosuperior.alb@gmail.com.  A referência de cidade, constante dos documentos oficiais, Diplomas e carteiras da ALB, juntamente com  as datas, antes das assinaturas, será da Capital da República Federativa do Brasil, Brasília, D.F.
        Parágrafo 4º - Da Representação, Administração e Responsabilidade Legal: Ativa; Passiva; Judicial e Extrajudicial: - Administra, Representa e Responde Legalmente em nome da Academia de Letras do Brasil, nas formas; Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial, pela entidade e em todas as suas obrigações sociais, em caráter vitalício, seu Presidente Pró-Tempori e Fundador,  Mário Roberto Carabajal Lopes, brasileiro, nascido em Bagé, RS - em 04 de maio de 1958, divorciado, CIC nihil nihil nihil Rg. nihil SSP/RR; residente e domiciliado na Rua (não divulgado na rede por questões de segurança). Os demais Membros, não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL. O Fundador, Mário Roberto Carabajal Lopes, é Escritor, Cinesiólogo “Educador Físico”, Psicanalista Clínico, Especialista em Metodologia da Pesquisa Científica, Mestre em Técnica e Prática da Psicanálise Clínica e Doutorando em Medicina Psicossomática. (Cientista Social. Em janeiro de 2010 defendeu, junto a Universidad Autónoma de Assunción, Paraguay, tese de Mestrado em Relações Internacionais, recebendo a qualificação "Aprovado, Magna com Laude"). Vinte livros publicados. Presidente Pró-Tempori do Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil. Presidente do Conselho Editorial da Revista Científica Nacional. Membro da Academia Roraimense de Letras e Sociedade Científica de Psicanálise Clínica; Consultor do Departamento de Doenças Crônico-Degenerativas do Ministério da Saúde, Ex-Membro do Conselho Nacional de Tecnologia Educacional/MEC. Membro da Equipe Nacional de Pesquisas Científicas em Cinesiologia “Motricidade Humana” da UNICAMP/SP.  O Presidente Fundador possui  cursos, formação e pós-graduações pelas seguintes instituições de ensino superior no país e exterior; Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal de Roraima, Universidade de Brasília; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; UNICAMP – Universidade de Campinas em São Paulo; Universidade Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina; Escola Superior de Psicanálise Clínica do Rio de Janeiro; Universidad de Los Pueblos de Europa “España” e American World University “Iowa City” E.U.A.  Tem livros adotados por universidades no Brasil e Europa, a exemplo do livro “Paradigma Psicomaturacional da Consciência Humana, adotado pelo Departamento de Antropologia Social da Universidad de Castilla, Cuenca, España. Tem ecoado e incentivada suas propostas culturais, através do Governo da França, a partir dos Conselheiros de Cooperação Científica e Cultural de sua Embaixada no Brasil.  Faze-se seu sócio fundador vitalício, para o fim exclusivo de constituição inicial da entidade, sem participação administrativa ou quota legal de direitos ou responsabilidades econômicas sobre a ALB, o Escritor e poeta, Carlos Reinaldo Carabajal Lopes, brasileiro, casado, CIC (hinil nihil nihil) nascido em Bagé, RS. Em 17 de fevereiro de 1955. Participam ainda, da constituição inicial, ou de fundação da Academia de Letras do Brasil, os escritores, primeiros a receber o título de Ph.I - Philósofo Imortal, como Membros Fundadores Vitalícios e Idealizadores, Josué Montello (até 1998 autor de 132 livros), presidente em 1995 da Academia Brasileira de Letras; José Mendonça Telles, ex- presidente e fundador da Academia Goiânia de Letras; Tobias Pinheiro, Membro da Academia Carioca de Letras e em 1995 presidente da Confederação das Academias de Letras do Brasil;  Miguel Jacques Trindade, Membro da Academia Riograndense de Letras; João de Scantimburgo, Membro da Academia Brasileira de Letras e também da Academia Paulistana de Letras; e Olga de Britto, vice presidente do Clube Mundial do Poeta. As demais vagas, serão destinadas a Membros Fundadores Vitalícios, Vitalícios e Acadêmicos Estudantes; Iniciados, Pensadores e Escritores, conforme os Artigos 2O; Das Finalidades e subsequentes;  10o; Das Academias Escolares de Letras e subseqüentes. Membros Honorários; Membro Embaixador “quando do deslocamento para outros estados ou países”; Membros Internacionais “quando de outros países”; Membro Pesquisador “quando em pesquisas e desenvolvimento de Teses no seio da ALB”; Membros Beneméritos “quando de pessoas que, em ações, gestos ou doações, irrefutavelmente, viabilizem a consecução de propostas, metas, objetivos e necessidades da ALB e suas extensões”. Membros Correspondentes, pelo período de dois anos “quando de escritores, sem livros publicados, com vida cultural, literária e científica, inegavelmente ativa, que manifestem em ofício dirigido à Presidência Nacional, a existência de material a ser publicado em período não superior a dois anos,  recolhendo as devidas contribuições sociais. Contando com a indicação da ALB, após análise, junto a Editoras, Governos, Prefeituras e entidades do interesse do Membro Correspondente”; Outros Membros, com especificidade e qualificação, a critério da Presidência Nacional, quando julgar de Interesse da ALB, em comunhão com os interesses humanos de todos quantos identifiquem-se com os objetivos da Entidade, viabilizando, no que for possível, os ideais de firmes propósitos superiores, nas ordens máximas da existência. Todos, sem direito a voto e cargos nas Diretorias, Regional e Nacional. Sendo estas Diretorias, de nomeação por confiança do Presidente Nacional, por Portaria Interna, com procuração de competências.
Parágrafo 5º - Da Presidência
                           
Quero ser Membro, aceito os termos do Estatuto e Regimento Interno!
É de exclusiva competência do Presidente Nacional da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, a nomeação de Diretores, criação de Portarias Internas, Normas e Procedimentos Gerais ao gerenciamento administrativo e social da ALB. Nomeação e Procuração para Representantes e Advogados, para garantir direitos e privilégios de Associados, no âmbito de abrangência Estatutária. Exoneração de Membros que após advertidos verbalmente e por escrito, mantenham-se em linha de conduta adversa aos princípios e propósitos da ALB, bem como, pelo mau uso do nome da entidade. Intervenção e nomeação de Comissão Provisória, a qualquer tempo, para instalação de sindicância ou inquérito interno, contra Membros da ALB, por denúncia externa ou interna, apurando a responsabilidade dos mesmos, promovendo a retratação pública em nome da Entidade quando assim provier e denunciando às autoridades legalmente constituídas, os resultados internos quando estes digam respeito a Defesa Nacional e Soberania Nacional; atentado contra a  vida e demais crimes previstos em Lei. Devido a necessidade de longos anos à implementação total das propostas sociais, é adotado à administração da Entidade, o Sistema Vitalício Presidencialista Monárquico, em que diante da eminência da morte do Presidente Nacional, será indicado pelo mesmo, seu sucessor, que passará a administrar, na qualidade de Presidente Nacional, econômica e socialmente a Instituição, nos mesmos parâmetros previstos neste Estatuto Geral e Regimentar Interno. Isto, sucedendo-se em cadeia dinâmica sucessória. Denunciar junto às OAB’s Regionais ou Nacional, toda a ordem de direito que a ALB observe sendo tolhida, tanto para os Membros quanto para o cidadão desprovido de domínio do vernáculo e conhecimento sistêmico de instâncias do direito constitucional. Compete ainda, exclusivamente ao Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil, Mário Roberto Carabajal Lopes, qualificado no Parágrafo anterior, a movimentação bancária da Instituição, com abertura, movimento e encerramento de conta corrente, poupança ou de fundos de investimentos e demais ofertadas pelos bancos, ou requeridas por interesse da ALB. Retirada de Talonário de cheques, extratos, saldos, assinatura e emissão de cheques, empréstimos instituídos por organismos bancários, públicos ou privados, financiamentos de imóveis, hipotecas, acordos, assinatura de contratos em todas as instâncias econômicas, sociais e institucionais, públicas e privadas. Responde o Presidente Nacional, civil, econômica e socialmente, junto a terceiros, em todas as instâncias da vida política e organizacional do Brasil, em nome da Academia de Letras do Brasil. Ao Presidente Nacional, compete, a Reformulação do Estatuto, visando atender aos objetivos da organização. Emitir, a qualquer tempo, títulos honoríficos, em reconhecimento de ações, que representem avanços axiológicos. Analisar e assinar ofícios e documentos, em conjunto com os Membros Fundadores Vitalícios e ou seus Suplentes, em suas ausências, e também com os Presidentes das Academias de Letras do Brasil Municipais e Diretores de Conselhos, e Membros Escolares, interesses da entidade, em todas as suas instâncias, bem como, de interesses pessoais, de quaisquer Membros. Assinatura em tudo mais quanto represente ou diga respeito a Academia de Letras do Brasil e suas extensões, dos Conselhos Regionais e Nacional às Academias Escolares de Letras. Podendo as responsabilidades supra, todas ou em parte, serem transferidas por Procuração ou Portaria Interna a Membros, Advogados ou Representantes quando assim, a critério da Presidência Nacional, julgar  se fazer necessário.


   
Parágrafo 6º -
A Academia de Letras do Brasil, assume para si, um caráter anti-terrorista e denfensiva clínica literapicamente aos impulsos agressivos patológicos humanos. Sobretudo, apontando limites e tendências psicoliteropatologicamente ativos, de dirigentes e governantes que em seus atos, possam advir transtornos sociais como miséria, fome, guerras, doenças e mortes. Partindo da premissa, que toda a agressão tem fundo patológico, com distorções nas reações e tomada de decisões, tanto verbais quanto literotranscodificadas e  literointerpretativas, com efeitos psicoliterosugestivos e desdobramentos passíveis de incursões, diagnóstico, entendiimento, tratamento, reversão  e cura literoterapêutica.
       
Parágrafo 7º -
                                       Sou escritor e aceito os termos do Estatuto e Regimento Interno!
Pelos fins humanos e de paz da ALB, cresce a entidade, diante ao posicionamento de seus Membros, em princípios esclarecedores públicos, em harmonia, através da diplomacia. Sob esta base, diplomacia, unida ao firme propósito em servir à Humanidade, deverá confrontar toda a agressividade e fomentar a paz, apontando os promotores de fomentos e ações que possam advir em prejuízo humano e social, seja pela improbidade administrativa ou por distúrbios ativos psicoliterosugestivamente diagnosticáveis.Art. 2º - Das FinalidadesVoltada para acolher os escritores em todos os municípios, em todos os segmentos da escrita, independentemente se cientistas, literatos ou metafísicos. Ainda, formativa de seus Membros e sociedade.

Art. 3º - Dos Membros FundadoresMembros Vitalícios Fundadores, são todos os primeiros ocupantes de “Cadeiras Vagas”. Sendo,  uma Cadeira, para cada um dos cinco mil quinhentos e cinquenta e nove municípios do Brasil, podendo mudar este número, à medida que novos municípios venham a ser criados.

Art. 4º - Dos TítulosParágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios são, por força do Estatuto;
-
          A) Membro Fundador Vitalício da Academia de Letras do Brasil;
-
          B) Membro do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil;
-
          <![endif]>C) Membro do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil;
-
          <![endif]>D) Presidente Honoris-Causas, em seu Município, da;·         <![endif]>Academia de Letras do Brasil de “município” do “Estado”.

Parágrafo 2º -
A união das Academias Membras, sejam, Municipais, Estaduais “Representada por no máximo cinco escritores de cada município” ou Escolares, em âmbito Nacional, é chamado: Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil ou, Conselho Federal das Academias de Letras do Brasil e ainda, Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, o qual, é o mantenedor do Pró Conselho Federal de Literatura Clínica do Brasil ou Conselho Federal de Líteroterapia do Brasil, regulamentador das funções delimitatórias abrangenciais da profissão emergente de Bacharel em Literatura Clínica e  Clínico em Literoterapia, ou Literoterapêuta, ou ainda Terapeuta Clínico Literário, responsável este, pela identificação diagnóstica, tratamento e cura de enfermidades humanas e sociais, utilizando-se da LÍTEROTERAPIA: CARÁTER CLÍNICO MÉDICO, PROFISSIONAL, PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,  INCISOS II E XIII . BASE DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESSUPOSTOS TEÓRICOS: CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES  0.79.90. Sob a redação infra;
(...) outros médicos (...)  tratam seus pacientes sem  recorrer a medicamentos, por meio de métodos destinados a estimular e ajudar a natureza; (...)

Parágrafo 3º -
É de competência da Academia de Letras do Brasil, a formação e diplomação de Bacharéis em Literatura Clínica e Literoterapeutas ou Terapeutas Clínicos em nível superior e Pós-Graduados. Ainda, a competente defesa e registro nos órgãos oficiais que regulamentam o Ensino Médio e Superior no Brasil. Também, as tomadas de decisões e encaminhamento documental, ao reconhecimento e Portaria Presidencial, à institucionalização federativa dessa nova e emergente profissão no Brasil.

Art. 5º - Dos Diplomas Os Membros Fundadores Vitalícios serão Diplomados, sob os títulos constantes do parágrafo 1o. itens (A) e (D) do Artigo 4o. em no máximo, noventa dias após sua admissão nos quadros da Academia de Letras do Brasil. Os demais títulos, são passíveis de regulamentação interna, cursos internos, pré-requisitos e observância de critérios formais. Tudo, ao alcance dos Membros da Academia de Letras do Brasil e previsões especiais à sociedade em geral, regulamentada no Art. 13o. Parágrafos 1o. e 2o. deste Estatuto Geral e Regimentar Interno  da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL e suas extensões.
Art. 6º - Das Honrarias
Parágrafo 1º - Os Membros Fundadores Vitalícios, após diplomados, passam a gozar do direito da utilização dos respectivos títulos acompanhando seus nomes em suas publicações, bem como, de poderem utilizar-se de papel timbrado da Egrégore Sodalícia Cultural, de reconhecimento Nacional, para seus interesses pessoais, somando, sempre que possível, aos interesses da Egrégore.
Parágrafo 2º - Os Membros da Academia de Letras do Brasil, como legítimos representantes, gozam do direito de usarem “toga” quando solicitados a participarem de solenidades oficiais e entrevistas nos variados meios de comunicação. Onde, da pauta, conste o nome da entidade ou Conselhos, Regionais ou Nacional.
Parágrafo 3º -Os Membros Fundadores Vitalícios, após diplomados, passam a utilizar-se da credencial de “Autoridade Cultural Nacionalmente Constituída” facilitando seu acesso nos eventos culturais, artísticos e sociais, bem como têm, por força de suas atividades, reconhecidas pela Egrégore Cultural de abrangência Nacional, lugar assegurado, em quaisquer atos públicos, onde cadeiras sejam reservadas a autoridades.

Art. 7º - das Obrigações         
Se escritor, clique aqui. Inscreva-se à ocupar uma Cadeira na ALB !
Parágrafo 1º -Os Membros Fundadores Vitalícios, se obrigam em revisar criteriosamente, quaisquer publicações assinadas, que se façam acompanhar do nome da Academia de Letras do Brasil; do Conselho Nacional ou Regional, bem como, quando respondendo pela Academia de Letras do Brasil ou pela Academia Municipal, mesmo, quando, oficialmente, fale em nome de quaisquer segmentos da entidade.
Parágrarfo 2º -Os Membros Fundadores Vitalícios, comprometem-se confeccionar suas “togas”, da Academia de Letras do Brasil, segundo o feitio comum a todos, cujo modelo é ofertado gratuitamente pela Presidência Nacional da Egrégore. Cabendo ao Membro, os custos com tecidos e alfaiate, ou costureira, em seu próprio município.
Parágrafo 3º -Em no máximo trinta dias após a sua Diplomação, o Membro Fundador Vitalício deve enviar foto com “toga” e cópia de seus Diplomas,  ao jornal de maior circulação em seu município, dirigida ao colunista social. Após tornar público a sua admissão, como Membro da Academia de Letras do Brasil, o Membro deve enviar para a Organização Nacional, a cópia da matéria jornalística, ou social, do referido jornal ( a mesma deve ser recortada e colada em papel ofício, juntamente com o nome do jornal e data da edição).
Parágrafo 4º -Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem  elevar, em seus atos pessoais, o nome da Egrégore.
Parágrafo 5º -Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem  fomentar a cultura e aplaudir a toda iniciativa de firmes propósitos humanos em seus Municípios, Estados, País e mesmo àquelas Internacionalmente dignas de serem elevadas.

Art. 8º - Das Competências:a)
       Compete aos Membros Fundadores Vitalícios, em um período não superior a seis meses, após a sua Diplomação, dar posse pública a doze Membros que formarão as bases da Academia de Letras do Brasil Municipal. Após aos doze “Fundadores” das Academias Municipais, normatizados pelo presente Estatuto, os demais, deverão contar com votação de qualquer número dos Membros presentes em sessão específica para este fim. Após a primeira e segunda chamada, com maioria absoluta  e ou cinqüenta por cento mais um dos Membros, respectivamente. Os novos Membros, passam a ter direito de voto somente após a um ano de sua posse, tempo este, mínimo a inteiração e integração do novo Membro, aos ideais e propósitos da Entidade no Município.

b)
       Diplomar anualmente, sob a outorga “Causas Imortais” um representante de cada segmento social ativo, que no decurso do ano, em muitos ou mesmo em um único ato, prática ou teoricamente, tenha demonstrado profundo compromisso para com a Humanidade, a partir da comunidade onde está inserido.  Este título, “Causas Imortais” deverá se fazer acompanhar do nome de uma personalidade, já morta, da área na qual, o homenageado  tenha obtido destaque. Na ausência de nomes em alguns segmentos, a Academia de Letras do Brasil, através de seu representante e Academia de Letras do Brasil Municipal, homenageará somente os segmentos ativos da comunidade. Os Membros Fundadores e Membros das Academias Municipais, podem deliberar livremente sobre os nomes a serem escolhidos, bem como, podem recorrer a indicações abertas, públicas, com participação popular, através de veículos de comunicação, ou ainda, nomear comissão, para este fim específico, contando com a participação de jornalistas, radialistas, entre outros segmentos. Todos, ligados à vida sócio-cultural-ativa nos Municípios, Estados e País.

c)
       Compete ainda ao Membro Fundador Vitalício, fomentar a criação das Academias Escolares de Letras. Sobretudo, a partir do fomento e delegação por criação de comissões para este fim específico, contando, tanto com os Membros Fundadores Municipais, quanto com membros da comunidade científica, intelectual, literária e educadores. Ainda, sob o apoio das Instituições formais de administração do ensino. Contudo, a principal fonte à delimitação de critérios, deve fundamentar-se nas tendências naturais do ser; - o que pode ser observado a partir de entrevistas, textos e poesias de autoria dos Postulantes. Também, por concursos literários e científicos organizados em conjunto, entre as Academias Municipais de Letras e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, ou mesmo diretamente com  as direções escolares. Facultativamente, a critério da Direção das Academias Municipais; Educadores, Psicanalistas e Psicopedagogos podem integrar as comissões à organização das Academias Escolares de Letras.

Art. 9º - Dos Pré-requisitos a)
       Os Candidatos a Membro, tanto da Academia de Letras do Brasil, como das Academias Municipais, devem ter, no mínimo, um livro publicado. b)       Somente nos municípios com menos de cinqüenta mil habitantes, os demais Membros, que não o Postulante a Fundador Vitalício e nem Presidente da Academia Municipal, na ausência de escritores com livros publicados, poderão os demais, escolhidos pelo Fundador Vitalício, encontrarem-se com livros em linha de publicação. Contudo, devem, comprovarem, vida literária ativa; sejam como cronistas, colunistas, poetas, jornalistas, historiadores e  pesquisadores, nos mais variados ramos do saber científico, metafísico e literário. 

c)
       Necessitará, nestes casos, como do item supra, de indicação do Membro Fundador Vitalício e aprovação pela Presidência da Academia de Letras do Brasil, a partir da análise de dados coletados e enviados, para este fim específico, à Direção Nacional.
Art. 10º - Das Academias Escolares
a)       Estas gozam de quarenta Membros rotativos em três níveis distintos, cento e vinte Membros em cada Academia Escolar; faze-se necessário à postulação ou indicação, que estejam cursando  o segundo grau.
b)       A rotatividade se processa anualmente com quarenta novos alunos do primeiro ano do segundo grau, aos quais atribuímos a denominação, Membros Iniciados; àqueles que persistam e paralelamente passem para o segundo ano, denominamos Membros  Pensadores; e aqueles que ingressem no terceiro ano, denominamos Membros Escritores. Estes últimos, devem ser incentivados e orientados, para a organização, diagramação e publicação de seus livros.
c)        Desde a Iniciação, os Membros das Academias Escolares, devem ser incentivados e orientados pelos Escritores Membros das Instâncias Superiores da Entidade. Sobretudo, à performance biopsicofísica, a não violência e a prática ativa das teorias humanas de conservação das espécies em harmonia com a natureza e sincronicidade sócio-evolucional conjunta, gratuita e democrática, com preservação dos valores morais e éticos conquistados e irrefutavelmente aprovados ao longo da história evolutiva social. Contudo, atentos sempre às mudanças axiológicas em sua mais tenra inicialização. Respeitando e valorizando as possibilidades de evolução do pensamento, paradigmaximizando potenciais a partir da paradigminimização de conceitos abstratos, práticos e científicos.
d)       As Cadeiras das Academias Escolares, nos anos de Iniciação, Pensadores e Escritores, só serão preenchidas, por Membros Estudantes que ascendam ao ano subseqüente, e que tenham persistido em cada um dos estágios anteriores, demonstrando afinidade com os objetivos, propósitos e fins da entidade, sem subserviência, sobretudo, por sua  participação ativa e pública nos problemas sociais, apresentando soluções e confrontando a falta de iniciativa dos gestores públicos. 
e)       A vida com suas tendências e complexidades, também com suas alegrias e caminhos à estabilidade psicomaturacional sócio-participativa, pode ser objeto de expressões cênicas a partir das Academias Escolares de Letras. O folclore, com os regionalismos, aliado  às culturas nacionais e internacionais de artes e correntes literárias e científicas, são objetos de estudos e discussões filosóficas pelos Membros Estudantes, tendo a sua frente, sempre, um Membro das Academias Municipais, atento ao incentivo e fomentação à difusão linear social.
f)        A saúde e a solução de problemas, bem como a crítica e o direcionamento formativo de opiniões, sempre comprometido com o ideal de  verdade, também pode ser objeto de incentivo à difusão a partir das Academias Escolares de Letras. Ocorrendo, através dos vários meios e instrumentos de comunicação, em forma e formato a que mais se adaptem cada um dos Membros.
g)       As novas tecnologias e pesquisas, suas potencialidades e finalidades, devem ocupar espaço formativo difusor, através dos Membros Estudantes à comunidade em geral.
h)       Estudos de possibilidades, integrados a viabilidades e operacionalizações, no tocante aos grandes temas humanos de desafios à evolução conjunta social, devem ocupar espaço de discussões e fomentação de difusão daqueles plausíveis de implementação.
i)         Movimentos Coletivos, pacíficos e organizados, devem ser realizados, um a cada ano, Nacionalmente, evidenciando a necessidade coletiva Nacional de atenção.
j)         Integrarem, incentivando e  somando-se a campanhas e instituições em preservação à saúde, contra-drogas e desenvolvimento sustentável ecológico.
k)       Conquistarem espaço na mídia, fazendo ecoar os sublimes ideais humanos a que se propõe a ALB.
l)         Fomentação, difusão, incentivo e participação pelos Membros, em campanhas voltadas para o plantio de “árvores frutíferas”  em praças, logradouros, estradas Federais e Estaduais, bem como, o incentivo aos munícipes, ao plantio de três pés de frutíferas, em local de acesso a rua, a seu critério e manutenção, dando início a formação das “cidades ecológicas”, participando ativamente, do maior e mais eficaz projeto de erradicação da fome já deflagrado no mundo. Servindo de exemplo aos demais países. Elevando-se o Brasil à precursorização de iniciativas abrangentes à soluções  de problemas públicos  emergenciais sociais, somando-se às iniciativas da UNICEF, ONU e demais instituições voltadas à retomada dos níveis de equilíbrio social.
m)      Apoio pessoal e institucional a todas as iniciativas sublimes, de firmes e evidentes propósitos superiores, de proposição por Membros ou não, da Instituição.
n)       Crítica fundamentada e construtiva a teses e proposições, acrescendo solidariamente, somando aos ideais de seus criadores e postulantes.
o)       Àqueles que denotem aspirações políticas, devem ser incentivados à vida pública, assim como os cientistas e aos demais segmentos. Sempre sob os aplausos e orientações das Instâncias Superiores da Egrégore, garantindo aos expoentes, segurança paradigmaximizativa, também aos confrades Membros em quaisquer outras instâncias da Instituição.
p)       Sobretudo, compete, às Academias Escolares, a manifestação pública de  necessidades ao evoluir humano a partir dos bairros onde estão inseridas.
Art. 11º - Das Academias Escolares às Municipaisa)       Os Membros das Academias Escolares que concluam o terceiro ano do segundo-grau, e paralelamente publiquem pelo menos um livro, são automaticamente recebidos como Membros das Academias Municipais, indistintamente do número de vagas, que para este fim, são ilimitadas.

b)
       Àqueles que “Membros das Academias Escolares” em anos anteriores, quando da edição de um de seus livros, a qualquer tempo, são convidados, no mesmo ano da publicação, em cerimônia especial para este fim, a integrarem os quadros da Academia Municipal.

Art. 12º - Da Viabilidade Econômica da ALB e Colaboraçõesa)       Os Membros Fundadores Vitalícios recolhem, individualmente, e seu Suplente, com livro publicado, indicado junto a Organização Nacional, a título de colaboração emolumentais, em uma única vez, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de sua postulação ao ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil. (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional). b)       Os Membros Fundadores Municipais, recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em duas parcelas iguais e sucessivas, uma única vez, também, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de seu ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil . (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).

c)
       Os Membros das Academias Escolares recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em uma só vez, após selecionados, 1/3  do salário mínimo vigente no país, podendo ser reduzida, ou mesmo dispensada a contribuição, a critério da Presidência Nacional.

d)
       Todos os depósitos devem ser efetuados em nome do Presidente Pró-Tempori da Academia de Letras do Brasil – Mário Roberto Carabajal Lopes  -  As contribuições anuais, tanto para Membros Fundadores Vitalícios, Suplentes, Membros Fundadores Municipais ou Membros Estudantis,  e demais Membros, correspondem a 1/10 do salário mínimo vigente no País, destinando-se a Manutenção do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, retornando Setenta por cento, das contribuições anuais, à administração das Academias de Letras Municipais. Estas contribuições, devem ocorrer em julho ou dezembro de cada ano, a critério dos Membros. Os depósitos referentes a anuidades, devem ocorrer em quantidades não inferiores a somatória de contribuições por cinco Membros, com comunicação paralela por e-mail ou correspondência, dos números das autenticações, nomes dos contribuintes e origem dos depósitos, com a devida classificação do Contribuinte    Conta, para depósito; (toda contribuição se fará em cheque pessoal ou cheque correios, nominal à ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, postado com valor declarado.  Para atendimento do Art. 12, b, imediatamente, após ao depósito, o Membro Fundador Vitalício, deverá enviar na modalidade “registrado com valor declarado” dos correios, um dos livros de sua autoria, juntamente com o comprovante do depósito bancário, para a sede da entidade. Antes da contribuição em  depósito bancário, o Postulante deve confirmar por e-mail ou telefone, encontrar-se em aberta a Cadeira disponível para o  seu Município. (Observe-se que em 10 anos de existência da ALB, não registrou-se quaisquer contribuições econômicas à organização Nacional da entidade, por parte de seus Membros. A Presidência Nacional jamais solicitou quaisquer contribuições econômicas ou materiais aos Membros, sempre privilegiando-se e priorizando bem receber e recepcionar os novos escritores, expandindo a entidade em ideais, sem prioridade econômica. e)       As doações serão incorporadas ao Patrimônio da Academia de Letras do Brasil, passando a somarem na consecussão dos ideais a que se propõe e rege a instituição.

f)
        Setenta por cento das contribuições anuais  arrecadadas, por município, retornarão à administração das Academias de Letras do Brasil Municipais, de onde, deverão retornar aos Membros e sociedade, em editorialização de trabalhos e livros que obtenham, obrigatoriamente,  cinqüenta por cento mais um dos votos do plenário, em suas respectivas instâncias. Devendo retornar a Organização Nacional, os recursos não utilizados no trimestre do repasse, em editorialização pelas Academias Municipais de Letras, e àqueles utilizados, devem ter sua origem comprovada em ata assinada pelos envolvidos na ação, bem como através de Notas Fiscais. Podendo serem  utilizados, os recursos, na publicação de um livro, também em regime de co-autoria, pelos Membros das Academias Municipais. Ainda, em informativos e revistas, cujo foco encontre-se nas ações Nacionais, Regionais, Municipais e Escolares da Academia de Letras do Brasil, fazendo constar as metas e diretrizes Nacionais e Regionais, bem como o intercâmbio entre Regiões e Municípios.

g)
       As Academias de Letras Municipais não podem contrair compromissos econômicos e assumir despesas em nome da Academia de Letras do Brasil, bem como, comprometer o patrimônio da entidade. Cabendo, àqueles que assim procedam, a inteira responsabilidade sobre os valores e obrigações firmadas. Dividindo, o contratante e àqueles que aceitem o vínculo, a responsabilidade e os prejuízos econômicos oriundos de tais transações, aqui, irretratavelmente não autorizados.. Contudo, podem comprometer, os recursos destinados às direções municipais, disponíveis ao plenário, necessitando prévia constatação em ata comprobatória, da existência dos recursos e sua destinação, assinada pelo Presidente da Academia Municipal, Secretário, Tesoureiro, com aquiescência do Membro Fundador Vitalício, ou seu Suplente, com livro publicado, por ele indicado junto a Organização Nacional.

h)
       As Academias Escolares, defenderão junto a Academia Municipal, trabalhos conjuntos de co-autoria entre todos os Membros, e todo ano, uma escola, em cada município,  terá seu livro em regime de co-autoria, publicado virtualmente e divulgado internacionalmente. Compete às Academias Municipais, avaliar os materiais, e após indicá-los, proceder a devida correção e diagramação, não ultrapassando a oitenta páginas, em letra “TNR” tamanho doze, armazenado  em disquete, (html), com nome do Município e Estado; ainda, fazer constar os dados; 1. Academia Escolar; 2. Membros; 3. Dirigentes Escolares; 4. Ano; 5. Prefeito; 6. Secretários Municipais de Educação e de Cultura; 7. Secretário Estadual de Educação e Cultura,  Ministros da Educação e da Cultura; 8; Governador de seu Estado e Presidente da República. Imediatamente; I. Título do Trabalho; II. Co-autores; III. Objetivo; IV. Parâmetros de Abrangência; V. Realidade Atual; VI. Propostas Postulatórias; VII. Justificativas e Sistematização; VIII. Operacionalização e  Necessidades à Implementação; IX. Viabilidade Econômica; X. Conclusão. Observado o enfocado a cada um dos tópicos, na ordem supra, a Academia Municipal procede a transferência à direção Nacional.

i)
         <![endif]>Os dois tópicos seletivos de critérios elementares são: “necessidade social” e  “saúde pública”.

j)
         <![endif]>Participam da co-autoria, os Membros Escolares Escritores, finalistas do segundo grau.

k)
       <![endif]>Os demais livros, devem ser armazenados  em disquetes, obedecendo os mesmos critérios e ordens do item (f), de onde comporão o “Banco Nacional de Idéias”  ofertados pela Academia de Letras do Brasil, às instituição de ações executivas implementatórias, à equação de problemas nacionais, assegurando-se dos devidos créditos de autoria e retorno de benefícios ao município de origem das idéias, na proporcionalidade prevista no item (e) deste mesmo Artigo.  No caso de ações públicas, de implementação, somente o crédito de citação da origem dos projetos.


Art. 13º - Da Formação total dos Membros
Parágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios, possuidores de nível superior, após formalidades internas e participação mínima de custos para o fim de formação em “Philosofia Clínica” e  “Literatura Clínica” receberão cursos específicos interno na Organização à prática clínica em consultórios de Philosofia Clínica e ou Literatura Clínica, dependendo à Diplomação, de aproveitamento mínimo de 80% das disciplinas, estágio prático de doze meses, equivalentes a 528( quinhentas e vinte e oito)  horas práticas de estágio gratuito ou remunerado, em média, duas horas diárias, em hospitais  ou clínicas  públicas ou privadas de atendimento psiquiátrico, psicológico ou psicanalítico; ou 200 (duzentas) horas de análise didática atestadas por Psicanalista Clínico, para o primeiro,  e  ou 200 (duzentas horas) de psicanálise clínica para o segundo, somados a atestado clínico literário de estágio didático, fornecido por Escritor possuidor de “Ph.I – Philósofo Imortal” reconhecido, pela Academia de Letras do Brasil. Gozando os mesmos do privilégio a suas inscrições junto ao Conselho Federal de Terapias, e imediatamente a organização dos Conselhos Federais de Filosofia Clínica e o de Literatura Clínica,  seu ingresso, mediante a comprovação da conclusão dos respectivos cursos e exigências concernentes a cadastramento, formalidades,  inscrição e anuidades. Contudo, a partir da conclusão dos cursos e inscrição junto ao Conselho Federal de Terapias, e ou do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil,  ganham o direito a prática clínica, fhilosófica ou literária, organização de consultório e cobranças de honorários clínicos, com base em tabela clínica médica de consultas. Pressupostos e embasamento teórico à regulamentação, prevista no Artigo 4o. Parágrafo 2o. deste Estatuto Geral e Regulamentar Interno da Academia de Letras do Brasil e suas extensões.
Parágrafo 2 º -
Todos os “Membros da Organização” (M.O.) da Academia de Letras do Brasil – (ALB) em quaisquer níveis em que se encontrem suas pesquisas, a partir da conclusão do segundo grau, receberão orientação e encaminhamento à evolução, das mesmas, bem como, lhes serão viabilizados, seus ingressos, em Cursos de (Bel.)Bacharelado; (L.P)Licenciatura Plena; (Esp.)Especialização; (Ms)Mestrado; (Ph.D; Ph.C..)Doutorado; (PPh.D)Pós-Doutorado; (Ph.L.D)Livre Docência. Estes, em Literatura Clínica; Philosofia Clínica; Psicanálise Clínica; Medicina Literoterapeutica Psicossomática; Medicina Literoterapeutica Ortomolecular; Teologia e ou Teosofia; e (Ph.I.)Causas Imortais Idealísticas Humanas.  Este último, Ph.I – Philosofia Imortal - criado e instituído internamente, com orientação, defesa e abrangência a toda organização da Academia de Letras do Brasil; - objetiva “privilegiar” com o mais alto título e honraria interna, Philósofo Imortal, os Membros que sistemicamente, fundamentados e embasados em princípios de pesquisas, após curso interno, defendam Teses, junto a Direção Científica Nacional ou Comissão Mista, com Membros Internos e ou Externos, a critério da Direção Científica Nacional.  Como base, ao convite de Membros à constituirem estas Comissões, a linha de pesquisa do Postulante, sem perda da “Visão Philosófica de Causas Humanas Imortais; centro este, dos objetivos do  Postulante e finalidade psicomaturacional científica da Organização aos detentores deste título. Após o curso em Fhilosofia Imortal, a critério da Direção Científica Nacional, a Comissão de exame e defesa de Teses,  nomeada para este fim, procederá crono-organogramicamente, quanto ao dia, hora, local e meios a defesa da Tese. Competindo a Comissão Nomeada, utilizar-se dos recursos atuais tecnológicos da multimídia, a facilitar a apresentação e defesa da Tese. Em locais, onde não exista corpo científico interno, à nomeação da Comissão de Exame, poderá ser disponibilizado canal tecnológico, com observação do local de defesa via Web-Can, ou Membros Internos Fiscalizadores, enquanto o Postulante, mantém-se em Teleconferência de Defesa de Tese, a partir da multimídia moderna. Os pesquisadores, não Membros, poderão se matricular e virem a Diplomarem-se como Philósofos Imortais – Ph.I, comprovando, como pré-requisito, serem portadores de Diploma dos cursos de Mestrado e ou Doutorado em Instituições externas a Academia de Letras do Brasil, cientes que este título, Ph.I – Fhilósofo Imortal, é uma honraria interna da ALB, de uso em todas as instâncias da Instituição no âmbito Nacional e Internacional. Reconhecido o título, pela ALB, seus Conselhos, extensões e Membros, como o último estágio, até o presente, tangível ao conhecimento cultural e científico humano, alcançado por seus portadores, em consonância com os dispositivos Estatutais e Regulamentares internos da ALB. 


Parágrafo 3º - Da Proposta da ALB à reversão da violência infanto-juvenil e juvenil.
a)A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, com o objetivo de contribuir com as Administrações Públicas, em todo o Brasil, apresenta ao Executivo Nacional, Estaduais e Municipais, a proposta de fomentação e implementação de ações públicas com base na “Literatura Clínica”, como  alternativa de terapia grupal à reversão da crescente violência infanto-juvenil em nosso País, observadas no âmbito escolar e fora dele.
b)A presente proposição, Estatutariamente prevista, tem embasamento teórico prático, nos princípios cinesiológicos e psicanalíticos, sobretudo na expressão poética existencialista literária,  de vasão tensional, com conseqüente equilíbrio nos limiares de tensões a partir da canalização e redistribuição dos impulsos agressivos não dominados, carentes de intervenção formativa ao seu redimensionamento e redirecionamento à atividades voltadas ao evoluir conjunto social.
c)Os princípios psicanalíticos, sobretudo o “lapso de escrita” servem como pressupostos e embasamento a serem somados, paradigmaximizados com a  cinesiologia, com base na “explosão literária de idéias e pensamentos” a priori com base reativa química de transcodificação “cosmobiopsico-sociocinesiológica” resultando na sistematização do existencialismo terapêutico literário, ciência emergente das complexidades modernas, de onde provém a “Literatura Clínica”.
d)As potencialidades latentes, inerentes a todos os seres, prontas a aflorarem, desde que estimuladas, recebem na “literoterapia” o impulso rearranjacional e canalizador. Também,  transcodificador do acúmulo de tensões provocados pelas adversidades sócio-existenciais.
e)Os reflexos sócio-existenciais dos meios, a que herdam todos os seres, são paradigminimizados em expressões literárias, de onde se processa a vasão e transferência impulsional agressiva instintual do ser, em formação delimitativa co-partícipe, existencial, sócio-conjuntural, pela evolução psicomaturacional da consciência coletiva, a partir da liberação crítica transferencial literária do real externo, confrontado com o real individual.
f)Uma vez transferida literoterapicamente as emoções do ser em formação, limites internos são ampliados, propiciando o espaço necessário a inferência de novos valores, humanos, e sincronicamente ajustados a um evoluir qualitativo, conjunto e harmônico.
g)Os “novos valores”, a que se refere o parágrafo supra, são naturalmente interiorizados,  pelo ser em formação,  a partir de referenciais filosóficos e poéticos fartamente ofertados em sessões conjuntas de “liberação de energia libinocinergética” – “Orgasmo técnico” do ponto de vista da satisfação mental a que o ser é acometido quando da liberação e transferência das “pulsões agressivas” em “filosofia criativa, crítica e associativa” o que corresponde a  “literoterapia clínica”.
h)Quando alguém explode ou grita, ofende ou agride, muitas vezes não percebe,  que se não forem reações, são reflexos de neuroses, que por timidez ou caráter fraco, foram acumuladas diante a um ato agressivo anterior, acumulando-se e elevando os limiares de tensão, permanecendo latentes, sendo descarregadas ou transferidas àqueles a quem, o ser que as canalizou, julgue mais fracos.
i)A “Literoterapia  Clínica” vem somar esforços às mudanças axiológicas (sociais) a que aspiramos, transformando impulsos catéxicos (interiorizados) de agressões e violências, em geométricas expressões literárias criativas.
j)Os valores axiológicos, dos meios externos, a que todos estamos sujeitos, após serem catexicamente codificados no âmago do ser, necessitam ser confrontados, só assim, substituídos. Esta confrontação, ocorre concretamente e ou telúricamente. Nós propomos, que se processe “literoterápicamente”, dirigida à público alvo cujos limites emocionais, observacionalmente, demonstrem esgotamento nos limiares de tensão, evitando-se os excessos físicos dos mesmos, em busca de satisfação e equilíbrio. Transferindo-se os ensaios naturais concretos impulsionais, para momentos futuros, após a elevação crítica filosófica e instrumental embasatória de pressupostos sistemicamente ordenados e ajustados sob parâmetros contemporâneos de inferência.
k)A confrontação “axiocatéxica reversiva” de valores externos novos com os já interiorizados, são dependentes de recuos experimentais avançados; vivência inversa dos valores validados. Isto, tanto pode ser experimentado praticamente como pela estimulação clínica literoterápica, de onde o ser, é levado a vivenciar psicosugestivamente tais confrontações, a partir do exercício de valores conceituais e instrumental tecnologicamente disponíveis em cada época.
l)A Literoterapia Clínica objetiva transformar, integrar e desenvolver, no ser em formação, as bases naturais progressistas Psicobiofisicas, com fundamento no desenvolvimento e evolução pela expansão psicomaturacional da consciência e manutensão corporal, tanto pela correta utilização corpórea, frente as mais complexas situações, como pela dieta ideal natural, sadia e equilibrada, sob a ótica da qualidade máxima de vida.
m)A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, sugere Estatutariamente, às Academias Municipais, fomentarem junto as autoridades educacionais legalmente constituídas, a criação das ACADEMIAS ESCOLARES DE LETRAS, onde, cento e vinte alunos; quarenta de cada série do segundo grau, de ambos os sexos, de cada unidade escolar, em todo o Brasil, receberão orientação Clínica Psicoliterária, à criação de dispositivos internos no âmbito escolar ao desenvolvimento de programas que envolvam, sobretudo,  àqueles alunos considerados sob o rótulo “problema” pelos seus professores e comunidade.
n)Problemas, do ponto de vista da Clínica Psicoliterária, não existem, existindo sim, maior ou menor capacidade de soluções por parte dos gerenciadores do processo. Maior o problema, menor é o preparo e aptidão de quem os administra. Menor o problema, maior e mais preparado evidencia ser o gerente do processo.
o) Em Roraima, como exemplo, em 2001, cento e cinqüenta professores são especialistas em psicopedagogia, o que facilita, a introdução das Academias Escolares de Letras, e os princípios da Literoterapia, somando aos esforços governamentais  em modificação aos atuais índices de violência e agressão infanto-juvenil, respondendo-se com cultura e método científico psico-orientacional, a formação de grupos tidos por “galeras” junto a comunidade.
Art. 14º - Do Número de Membros Fundadores por Número de Habitantes  Parágrafo 1º -
Cidades com quinhentos mil habitantes
terão dois Membros Fundadores Vitalícios com Suplentes. Os Suplentes, são naturalmente, Membros Fundadores Vitalícios, um ano após a posse dos titulares, quando estes, ascenderão a qualidade de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil e no ano subseqüente, a Membros do Conselho Federal da Academia de Letras do Brasil, passando os seu Suplentes, a Condição de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil em seus respectivos Estados.

Parágrafo 2º -
Cidades com um milhão de habitantes
, sob a mesma redação do parágrafo supra, contarão, em sua fundação, com até cinco Membros Fundadores Vitalícios e Suplentes.

Parágrafo 3º -
Cidades com mais de dois milhões de habitantes
, como nos parágrafos anteriores, se elevará para dez  o número de Membros Fundadores Vitalícios, em sua fundação, com respectivos Suplentes.

Art. 15º - Das Disposições Gerais de Observância Máxima

Parágrafo 1º -
Os Postulantes a assumirem Cadeiras na Academia de Letras do Brasil devem informar o número de uma conta corrente, banco e agência, para os retornos de percentuais de  contribuições destinados a suas prioridades e  administração à implementação das Academias Municipais de Letras.
Parágrafo 2º -
SERÃO SELECIONADOS COMO MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS, DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, OS PRIMEIROS ESCRITORES E SEUS SUPLENTES QUE SE COMPROMETAM COM O PRESENTE  PARADIGMA ESTATUTÁRIO, E ATENDAM OS PARÂMETROS  SUPRA, EM CADA UM DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.  Duas Cadeiras, em cada município brasileiro, vitalícias, serão ofertadas à Ph.Ds, ainda que não publicadas as Teses. Nestes casos, a ALB, auxiliará na orientação à publicação do extrato da pesquisa. Uma Cadeira, também vitalícia, será destinada a um Mestre, nas mesmas condições do Ph.D. As doze demais vagas para as Academias Municipais, preferencialmente, devem ser preenchidas por poetas, cronistas, romancistas, e demais segmentos da literatura.
Parágrafo 3º -
Antes de quaisquer iniciativas
, os postulantes a Membros Fundadores Vitalícios, devem confirmar por e-mail; telefone; ou mesmo carta; encontrar-se vaga a Cadeira destinada para o seu Município. Só então, confirmada a  existência da vaga, manifestará ser escritor e disponibilizar de um exemplar de um de seus livros, para envio ao Conselho Nacional  da  Academia  de Letras  do Brasil,  juntamente  do  comprovante de contribuição referenciado no Art. 12o.- a .
Parágrafo 4º -
TODOS OS ARTIGOS SUPRA E O ÚLTIMO INFRA, DISCRIMINADOS, COMPÕEM O ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, POR SUA ABRANGÊNCIA, CONTÉM TODAS AS BASES AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS.
Art. 16o. Parágrafo Único:Em primeira instância, fica eleito o  CNALB - Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil,  para dirimir dúvidas do presente Estatuto.

Em segunda instância, fica eleito o Fórum da cidade de Boa Vista, RR, para dirimir dúvidas sobre as deliberações do CNALB.
Brasil,  Brasília, D.F.  01 de janeiro de 2001
Mário Roberto Carabajal Lopes
Presidente
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
E-mail pessoal do Presidente: carbajal@technet.com.br
E-mail da Academia de Letras do Brasil:
aletbra@globo.com.br 
Este Site:   
www.carabajal.psc.br 
0xx 95 9111 5814  -  Rua Padre Agostinho, 248 // 306  - Bairro 13 de Setembro – Cep. 69.308-290 -  Cidade de Boa Vista / Estado de Roraima
Escritor -  Ph.I - Dr. Mário Roberto
Carabajal Lopes – Presidente Pró-Tempori da Academia de Letras do Brasil e Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil.
Alteração de endereço conforme Ata de 07.02.2002:
Av. Benjamin Constant, 1020
Centro Comercial Atrium, sala 2.
CEP.: 69301--21
Boa Vista/Roraima
Brasil